Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a
deserdação dosdescendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II
- injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o
padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave
enfermidade. JURISPRUDÊNCIA CUIDA-SE DE AÇÃO PARA FINS DE DESERDAÇÃO
DE FILHOS, QUE AFIRMADAMENTE, TERIAM DESAMPARADO SEU ASCENDENTE EM MOMENTO DE
GRAVE ENFERMIDADE, COM A CONSEQUENTE EXCLUSÃO DOS MESMOS DA SUCESSÃO DOS
BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS CARLOS DE OLIVEIRA FILHO.2.
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima,
oudeserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESERDAÇÃO. SENTENÇA QUE
EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DE DESERDAR ESTABELECIDO
NO ARTIGO 1.961 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO TENDO A EXEGESE DO ARTIGO 1.964 DO
MESMO DIPLOMA CONDÃO DE AFASTAR O CORRESPONDENTE DIREITO DE AÇÃO.
Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do
fiduciário, ouantes de realizar-se a condição resolutória do direito
deste último; nesse caso, apropriedade consolida-se no fiduciário, nos
termos do art. 1.955. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e,
neste caso, ofideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do
fiduciário, se nãohouver disposição contrária do testador.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA.
FIDEICOMISSO. FIDEICOMISSÁRIO PREMORIENTE. CLÁUSULA DO TESTAMENTO ACERCA DA
SUBSTITUIÇÃO DO FIDEICOMISSÁRIO. VALIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A
INSTITUIÇÃO FIDUCIÁRIA E A SUBSTITUIÇÃO VULGAR. CONDENAÇÃO DE TERCEIRO
AFASTADA. EFEITOS NATURAIS DA SENTENÇA.1.
Art. 1.954. Salvo disposição em contrário do testador, se o fiduciário
renunciar aherança ou o legado, defere-se ao fideicomissário o poder de
aceitar. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.953. O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas
restrita eresolúvel. Parágrafo único. O fiduciário é obrigado a
proceder ao inventário dos bensgravados, e a prestar caução de
restituí-los se o exigir o fideicomissário. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO.Penhora. Imóvel. Permuta anterior de propriedade gravada com
fideicomisso. Sub-rogação do vínculo no imóvel oferecido e que foi objeto
de constrição. Executado que não é seu proprietário, mas simples
usufrutuário. Inteligência do parágrafo único do art. 1.953 do Cód.
Civil. Sentença reformada.