Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela,
com asmodificações dos artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA IDOSA COM DOENÇA DE
ALZHEIMER. CURADORA PROVISÓRIA INTERDITADA. INDÍCIOS DE SITUAÇÃO
PRECÁRIA. NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DA CURATELA PROVISÓRIA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas produzidas até o momento demonstram que a
curadora provisória nomeada está impedida de exercer a curatela por ser ela
própria interditada e não tem a livre administração de seus bens.
Incidência dos arts.
Art. 1.773. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.Alegação de necessidade de oitiva do autor. Juiz que é o
destinatário das provas. Precedentes do STJ.
Art. 1.772. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E
AUXÍLIO-DOENÇA. LEI Nº 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR
LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO.
Art. 1.771. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA INTERDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA SEM PRÉVIO
INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL, MORMENTE NO
CASO, EM QUE HÁ LAUDOS CONTRADITÓRIOS SOBRE A CAPACIDADE CIVIL DO
INTERDITANDO.Aplicação dos artigos 751 do CPC e 1.771 do Código Civil.
Sentença anulada. Prosseguimento determinado. Recurso do autor provido.
(TJSP; AC 1000592-51.2020.8.26.0123; Ac. 15498682; Capão Bonito; Primeira
Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Augusto Rezende; Julg. 18/03/2022;
DJESP 30/03/2022; Pág.
Art. 1.770. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO
DE INTERDIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO. CONFLITO
DE INTERESSES. AUSÊNCIA. INTERESSES DO INTERDITANDO. GARANTIA.
REPRESENTAÇÃO. FUNÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO
PROVIMENTO.1. A designação de curador especial tem por pressuposto a
presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante
legal. 2.
Art. 1.769. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CURATELA E
INTERDIÇÃO.1. Importante ressaltar que a presente ação foi intentada na
vigência do CPC/73. 2. Com fulcro nos arts. 1768 e 1769, do Código Civil,
antes das alterações trazidas pelo CPC/15, legítimo o Ministério
Público, ora Apelante, para interpor a presente ação de interdição. 3.
Art. 1.768. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE
CURATELA PROVISÓRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA EXACERBADA.
NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.1. In casu, resta configurado o
interesse de agir do Autor, ora Apelante, nos termos do art. 1.768 do Código
Civil, mostrando-se adequada a presente ação como meio de se obter
provimento jurisdicional sobre a interdição de sua genitora. 2.
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir
sua vontade;
II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
V - os pródigos.
JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 1767 DO CÓDIGO CIVIL
CURATELA.
Pedido formulado pela irmã do interditando, sob a alegação de que ele
possui transtornos mentais, faz uso de drogas e é pródigo.
Art. 1.766. Será destituído o tutor, quando negligente, prevaricador ou
incurso emincapacidade. JURISPRUDÊNCIA CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. REMOÇÃO DE
CURADOR. INCABÍVEL. DEVERES CUMPRIDOS. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO.
RECURSO IMPROVIDO.1. Apelação interposta contra sentença proferida em
ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela,
que julgou improcedente o pedido autoral, acrescentando a determinação à
curadora de prestar constas anuais de sua administração a partir do
trânsito em julgado. 1.1.
Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.
Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do
prazoprevisto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL.Acordo sobre o período da união, guarda e regime de visitas.
Sentença de procedência para fixar os alimentos devidos à filha no patamar
de 30% dos rendimentos líquidos do réu, bem como determinar a partilha dos
bens móveis na proporção de 50% para cada uma das partes. Insurgência da
autora.