Art 1763 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1763 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA CONDIÇÃO DE TUTELADO. PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE.1 - A perda da qualidade de beneficiário do tutelado ocorrerá ao atingir 21 anos (LCE nº 282/2004, art. 6º, II, c), ou ainda, pela cessação de quaisquer das condições que garantiram a qualidade de dependente (LCE nº 282/2004, art. 38, IV, c). 2 - O apelado perdeu a condição de tutelado (CC, art.
Art 1762 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1762 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas devalor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO DO CURADOR. DECISÃO CONCISA. INDISPENSABILIDADE DE ANÁLISE PERCUCIENTE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE GASTOS. FORMALIDADE QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL DO INCAPAZ. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS CONTAS EM GRAU DE RECURSO.De acordo com a Lei Civil (art.
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Art 1761 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. JUSTIÇA GRATUITA.Deferimento. -embora a obrigação de prestação de contas seja do curador, diz o art. 1.761 do Código Civil que as despesas a ela inerentes serão suportadas pelo curatelado. Comprovada de forma válida e suficiente a alegada insuficiência financeira, o deferimento da justiça gratuita é medida que se impõe. (TJMG; AI 0394753-67.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Pedro Aleixo; Julg.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.760. Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas ereconhecidamente proveitosas ao menor. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA. ORDEM DE PRESTAR CONTAS.Agravantes que buscam afastar o dever de prestar contas sob o fundamento de que a sobrinha, então tutelada, fora mantida às suas exclusivas expensas no período entre 31.12.2003 e 15.12.2010. Todavia, o auxílio prestado para o sustento da sobrinha não é juridicamente elidente do dever de prestar contas.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serãoprestadas por seus herdeiros ou representantes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA. OBRIGAÇÃO QUANTO AS CONTAS QUE SE TRANSFERE AOS HERDEIROS, NA FORMA DO ARTIGO 1.759 DO CÓDIGO CIVIL.Indevidaextinção do processo diante da evidente legitimidade passiva. Nulidade da sentença, com determinação de prosseguimento do feitoRecurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0309988-37.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Desig. Des.
Art 1758 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor nãoproduzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, atéentão, a responsabilidade do tutor. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS.Inconformismo relacionado à partilha de imóvel, bem como, ao termo inicial da convivência e reciprocidade da sucumbência. Acolhimento parcial. Imóvel adquirido perante Cooperativa habitacional que fora pago e quitado no decorrer da convivência por esforço comum das partes.
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Art 1757 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, porqualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente. Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois daaudiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancáriooficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, naforma do § 1 o do art. 1.753. JURISPRUDÊNCIA  CURATELA. INTERDIÇÃO.
Art 1756 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz obalanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. NÃO PROVIMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA CURADORA. NÃO CABIMENTO DE DISPENSA. CURADORA QUE ALEGA DEPENDER ECONOMICAMENTE DA CURATELADA/GENITORA. INSTITUTO DOS ALIMENTOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DE CURATELA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.756 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1755 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1755 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados,são obrigados a prestar contas da sua administração. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OBRIGAÇÃO LEGAL NÃO CUMPRIDA DE FORMA REGULAR. RECURSO IMPROVIDO.1. Compulsando os autos, observa-se que os documentos apresentados não demonstram, a contento, a regular prestação de contas devida pelo recorrente na condição de curador da sra. Maria marlene castelo branco fontenele, interditada. 2.

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