Art 1752 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1752 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.752. O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar aotutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela,salvo no caso do art. 1.734, e a perceber remuneração proporcional à importância dosbens administrados. § 1 o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pelafiscalização efetuada. § 2 o São solidariamente responsáveis pelos prejuízos as pessoasàs quais competia fiscalizar a atividade do tutor, e as que concorreram para o dano. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. MÚNUS DA CURATELA.
Art 1751 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1751 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.751. Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva,sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que nãoconhecia o débito quando a assumiu. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1750 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1750 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidosquando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação dojuiz. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE À CURATELADO. ART. 1.750 DO CÓDIGO CIVIL. MANIFESTA VANTAGEM. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com a norma disposta no art. 1750 do Código Civil, aplicável à curatela (arts.
Art 1749 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena denulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bensmóveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS FILHOS.Autora interditada. Impedimento legal. Exegese dos artigos 1781 e 1749, II, do Código Civil. Ademais, ausência de vantagem à interdita. Processo extinto.
Art 1748 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis noscasos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas asdiligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutordepende da aprovação ulterior do juiz.
Art 1747 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.747. Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo,após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as deadministração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Usufruto vitalício. Usufrutuária interditada.
Art 1746 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles,arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado orendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1745 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1745 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificadodeles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juizcondicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendodispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Interdição.

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