Art 1744 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1744 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feitooportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido,tanto que se tornou suspeito. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA DEMANDA. ART.
Art 1743 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1743 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos,forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este,mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas oexercício parcial da tutela. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL.Direito de família. Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável. Necessidade de desimpedimento matrimonial por separação de fato ou judicial do companheiro para configuração da união estável. Art. 1.743, §1º, do Código Civil. Desimpedimento não comprovado.
Art 1742 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1742 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. JURISPRUDÊNCIA  INTERDIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.Carência superveniente da ação. Extinção sem resolução de mérito. Irresignação do autor. Acolhida imperativa. Legitimidade ad causam que é incontroversa, inclusive diante do fato de que o autor figura como protutor do interdito, na forma do artigo 1.742 do Código Civil. Modificação posterior do titular da curatela, no mais, que não prejudica a utilidade do exame sobre a correção da administração exercida pela ré enquanto representante do incapaz.
Art 1741 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1741 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens dotutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Art 1740 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1740 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seushaveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mistercorreção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião domenor, se este já contar doze anos de idade. JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA.Ação de obrigação de fazer. Pedido de redução de carga horária de servidor estadual. Pai de servidora que necessita de cuidados especiais.
Art 1738 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1738 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sobpena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrerdepois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1736 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1736 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela: I - mulheres casadas; II - maiores de sessenta anos; III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; IV - os impossibilitados por enfermidade; V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela; VII - militares em serviço. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURADOR QUE NÃO PRETENDE EXERCER O ENCARGO.Descabimento. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 1.736 do Código Civil.

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