Art 1684 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1684 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens emnatureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro aocônjuge não-proprietário. Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliadose, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem. JURISPRUDÊNCIA  DANOS MORAIS.Abandono afetivo. Hipótese que, em geral, não dá ensejo à indenização por dano moral, salvo em situações excepcionais, quando comprovada a existência de ilícito civil, que ultrapasse o mero dissabor.
Art 1683 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1683 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou pordivórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM HERDADO. DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do art. 1.683 do Código Civil, o regime de bens vigora até a data da cessação da convivência.
Art 1682 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1682 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável navigência do regime matrimonial. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESIVA. OBITO OCORRIDO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO NÃO COHECIDO.O recurso não merece ser conhecido, uma vez que a sentença guerreada foi publicada em 30/08/2011 e os apelantes somente interpuseram o recurso em 02/07/2014, quando já ultrapassados, e muito, os 15 (cinco) dias que lhe faculta a Lei processual civil (art. 508 do cpc), restando, assim, manifestamente intempestivo.
Art 1681 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1681 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar noregistro. Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar aaquisição regular dos bens. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM FASE DE EXECUÇÃO.Decisão que determinou o prosseguimento da execução, não considerando acordo firmado entre o agravante e o 1º agravado por ele próprio e seu filho por ele representado.
Art 1680 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1680 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio docônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AVAL PRESTADO EM CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VÊNIA CONJUGAL. DEMANDA PROPOSTA PELOS GARANTES. ANULABILIDADE. DECRETAÇÃO DE INVALIDADE QUE SOMENTE PODE SER POSTULADA POR QUEM CABERIA CONCEDER A OUTORGA OU SEUS HERDEIROS. EXEGESE DO ART. 1.680 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE DOS AVALISTAS COM RELAÇÃO A ESTE PEDIDO.Nos moldes do art.
Art 1677 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1677 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.677. Pelas dívidas posteriores ao casamento, contraídas por um dos cônjuges,somente este responderá, salvo prova de terem revertido, parcial ou totalmente, embenefício do outro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO APRESENTADOS PELA EX-CONVIVENTE DO EXECUTADO. PENHORA DETERMINADA SOBRE MEAÇÃO DO DEVEDOR DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE. 1) TESE DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE-MEEIRA.
Art 1676 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1676 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.676. Incorpora-se ao monte o valor dos bens alienados em detrimento da meação,se não houver preferência do cônjuge lesado, ou de seus herdeiros, de os reivindicar. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSO CIVIL. CÓDIGO CIVIL DE 1916 E CPC/1973. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE EM REGISTRO DE IMÓVEIS. DOAÇÃO LAVRADA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO HÁ MAIS DE 47 (QUARENTA E SETE) ANOS. ADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. TEMPERAMENTO NA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1.676, DO CÓDIGO CIVIL, VIGENTE À ÉPOCA.
Art 1675 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1675 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.675. Ao determinar-se o montante dos aqüestos, computar-se-á o valor dasdoações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do outro; nessecaso, o bem poderá ser reivindicado pelo cônjuge prejudicado ou por seus herdeiros, oudeclarado no monte partilhável, por valor equivalente ao da época da dissolução. JURISPRUDÊNCIA 

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