Art 1674 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1674 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montantedos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade; III - as dívidas relativas a esses bens. Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante ocasamento os bens móveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ACORDO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS.
Art 1673 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1673 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casare os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que ospoderá livremente alienar, se forem móveis. JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CÔNJUGE. BACENJUD. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Art 1672 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1672 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possuipatrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época dadissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, atítulo oneroso, na constância do casamento. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS.Regime de participação final nos aquestos (arts. 1.672 e seguintes do CC/2002).
Art 1671 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1671 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.671. Extinta a comunhão, e efetuada a divisão do ativo e do passivo, cessaráa responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.I - Nulidade do contrato de cartão de crédito consignado.
Art 1670 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1670 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítuloantecedente, quanto à administração dos bens. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DE HOMEM CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA ESPOSA E DE BENEFÍCIO PARA A ENTIDADE FAMILIAR. RESGUARDO DA MEAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA.1.
Art 1669 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1669 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não seestende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DÚVIDAS QUANTO À REAL CAPACIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.1. É inconteste, nos termos do art.
Art 1668 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1668 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.668. São excluídos da comunhão: I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogadosem seu lugar; II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antesde realizada a condição suspensiva; III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seusaprestos, ou reverterem em proveito comum; IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula deincomunicabilidade; V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 1667 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1667 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os benspresentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigoseguinte. JURISPRUDÊNCIA  PESQUISA DE BENS.Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Pretensão de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado. Hipóteses dos arts. 1.658 e 1.667, ambos do Código Civil. Comunicação dos bens comuns. Possibilidade:.
Art 1666 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1666 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração deseus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO. CONTA POUPANÇA CONJUNTA. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO REVESTIDA EM FAVOR DA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CÔNJUGE QUE NÃO INTEGRA POLO PASSIVO. VERBA ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO COMPROVADO.Nos termos do art.
Art 1665 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1665 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônioparticular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pactoantenupcial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Divórcio litigioso. Regime da comunhão parcial. Sentença de procedência, para extinguir o vínculo matrimonial, determinando a partilha de um imóvel, um automóvel modelo Kadet e das dívidas contraídas na constância do casamento. Insurgência de ambas as partes. BEM IMÓVEL.

Páginas