Art 1693 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1693 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento; II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício deatividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos,ou administrados, pelos pais; IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos dasucessão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
Art 1692 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1692 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais como do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o juiz lhe dará curadorespecial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.I - Nulidade do contrato de cartão de crédito consignado.
Art 1691 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1691 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos,nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simplesadministração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante préviaautorização do juiz. Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos nesteartigo: I - os filhos; II - os herdeiros; III - o representante legal. JURISPRUDÊNCIA  REPARAÇÃO DE DANOS.Autor que doou ao réu 50% do imóvel.
Art 1690 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1690 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade,representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem amaioridade ou serem emancipados. Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e aseus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a soluçãonecessária. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR.Menor impúbere, representado apenas pela mãe.
Art 1689 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1689 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. JURISPRUDÊNCIA  CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ALIMENTOS.Inversão da guarda da menor no curso do processo. Desobrigação do pagamento dos alimentos durante seu exercício. Inteligência do art. 1.689 do Código Civil. Nulidade da execução. Extinção do processo diante da inexigibilidade da obrigação no período. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1004158-21.2021.8.26.0269; Ac.
Art 1688 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1688 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal naproporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação emcontrário no pacto antenupcial. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de título executivo extrajudicial. Decisão interlocutória que tornou sem efeito a penhora efetivada sobre imóvel. Da penhora. Executado casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
Art 1687 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1687 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administraçãoexclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônusreal. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CADASTRO JUNTO AO INCRA. CASAMENTO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO CÔNJUGE.
Art 1686 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1686 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, nãoobrigam ao outro, ou a seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CONSUMIDOR. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. DOIS ANOS. OBRIGAÇÕES. RETIRADA DE SÓCIO DEVIDAMENTE AVERBADA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POSTERIORMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL PARA O DA SEPARAÇÃO TOTAL. MEAÇÃO. SUJEITA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ALTERAÇÃO. EFEITOS EX NUNC.1.
Art 1685 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1685 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meaçãodo cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se aherança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO DE ALVARÁ FORMULADO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO REFERENTE A PIS/PASEP, DEIXADO PELO DE CUJUS, CÔNJUGE E GENITOR DOS REQUERENTES.Sentença que julgou procedente o pedido formulado no percentual de 1/4 (um quarto) para cada requerente.

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