Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais: I - os
bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;
II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício
deatividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos; III - os
bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem
usufruídos,ou administrados, pelos pais; IV - os bens que aos filhos
couberem na herança, quando os pais forem excluídos dasucessão.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 1.692. Sempre que no exercício do poder familiar colidir o interesse
dos pais como do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público o
juiz lhe dará curadorespecial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DE
MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.I - Nulidade do contrato de
cartão de crédito consignado.
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis
dos filhos,nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os
limites da simplesadministração, salvo por necessidade ou evidente
interesse da prole, mediante préviaautorização do juiz. Parágrafo
único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos
nesteartigo: I - os filhos; II - os herdeiros; III - o representante
legal. JURISPRUDÊNCIA REPARAÇÃO DE DANOS.Autor que doou ao réu 50% do
imóvel.
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com
exclusividade,representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como
assisti-los até completarem amaioridade ou serem emancipados. Parágrafo
único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e
aseus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz
para a soluçãonecessária. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR IRREGULARIDADE
NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR.Menor impúbere, representado apenas pela mãe.
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I -
são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos
bens dos filhos menores sob sua autoridade. JURISPRUDÊNCIA CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE ALIMENTOS.Inversão da guarda da menor no curso do processo.
Desobrigação do pagamento dos alimentos durante seu exercício.
Inteligência do art. 1.689 do Código Civil. Nulidade da execução.
Extinção do processo diante da inexigibilidade da obrigação no período.
Recurso desprovido. (TJSP; AC 1004158-21.2021.8.26.0269; Ac.
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas
do casal naproporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo
estipulação emcontrário no pacto antenupcial. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução de título executivo extrajudicial. Decisão
interlocutória que tornou sem efeito a penhora efetivada sobre imóvel. Da
penhora. Executado casado sob o regime de separação obrigatória de bens.
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a
administraçãoexclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente
alienar ou gravar de ônusreal. JURISPRUDÊNCIA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CADASTRO
JUNTO AO INCRA. CASAMENTO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO CÔNJUGE.
Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua
meação, nãoobrigam ao outro, ou a seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CONSUMIDOR. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE.
DOIS ANOS. OBRIGAÇÕES. RETIRADA DE SÓCIO DEVIDAMENTE AVERBADA. OBRIGAÇÃO
CONTRAÍDA POSTERIORMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO
CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME
DA COMUNHÃO UNIVERSAL PARA O DA SEPARAÇÃO TOTAL. MEAÇÃO. SUJEITA À
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ALTERAÇÃO. EFEITOS EX NUNC.1.
Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á
a meaçãodo cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos
antecedentes, deferindo-se aherança aos herdeiros na forma estabelecida
neste Código. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
REQUERIMENTO DE ALVARÁ FORMULADO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO REFERENTE A
PIS/PASEP, DEIXADO PELO DE CUJUS, CÔNJUGE E GENITOR DOS
REQUERENTES.Sentença que julgou procedente o pedido formulado no percentual
de 1/4 (um quarto) para cada requerente.