Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação
dada pela Lei nº 11.698, de 2008). I – requerida, por consenso, pelo
pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação,
de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). II – decretada pelo juiz, em
atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da
distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a
mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos
genitores ou a alguém que o substitua (art.
Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou
defender-se,poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO AO FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO DE DIVÓRCIO ANTES DO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRIMENTO. FATO JURÍDICO QUE
ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de
bens. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO
DE DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA. PARTE CONTRÁRIA
POSTERIORMENTE CITADA.Discordância quanto a decretação liminar do
divórcio fundamentada na inexistência de partilha de bens. Decretação de
divórcio sem a prévia partilha de bens. Possibilidade. Inteligência do
art. 1.581 do Código Civil, em consonância com a Súmula nº 197 do STJ.
Modificação do patronímico da cônjuge virago. Escolha do sobrenome de
solteira.
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver
decretadoa separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar
de separação decorpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão
em divórcio. § 1 o A conversão em divórcio da separação judicial
dos cônjugesserá decretada por sentença, da qual não constará
referência à causa que adeterminou. § 2 o O divórcio poderá ser
requerido, por um ou por ambos oscônjuges, no caso de comprovada separação
de fato por mais de dois anos. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em
relaçãoaos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos
pais, ou de ambos, não poderáimportar restrições aos direitos e deveres
previstos neste artigo. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE
FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO COM BASE NO BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA.
IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NÃO DEMONSTRADA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA
PROLE QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA DE
RELACIONAMENTO PRETÉRITO.
Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial
perde odireito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente
requerido pelo cônjugeinocente e se a alteração não acarretar: I -
evidente prejuízo para a sua identificação; II - manifesta distinção
entre o seu nome de família e o dos filhos havidos daunião dissolvida;
III - dano grave reconhecido na decisão judicial. § 1 o O cônjuge
inocente na ação de separação judicial poderárenunciar, a qualquer
momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta
se faça,é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade
conjugal, por ato regularem juízo. Parágrafo único. A reconciliação em
nada prejudicará o direito de terceiros,adquirido antes e durante o estado
de separado, seja qual for o regime de bens. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO
POR SENTENÇA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e
fidelidaderecíproca e ao regime de bens. Parágrafo único. O procedimento
judicial da separação caberá somente aoscônjuges, e, no caso de
incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendenteou pelo
irmão. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ADSTRIÇÃO AO JULGAMENTO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. PLEITO EM GRAU RECURSAL. CONCESSÃO. IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIDA.
NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO.
Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de
corpos e apartilha de bens. Parágrafo único. A partilha de bens poderá
ser feita mediante proposta dos cônjugese homologada pelo juiz ou por este
decidida. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTAS APLICADAS PELA
REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.427/1989. PENHORA
ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO.Matéria de ordem pública que concerne a
legitimidade do executado para figurar no polo passivo processual.