Art 1584 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1584 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008). I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008). II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
Art 1582 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1582 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges. Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se,poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO DE DIVÓRCIO ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRIMENTO. FATO JURÍDICO QUE ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.I.
Art 1581 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1581 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECRETAÇÃO LIMINAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA. PARTE CONTRÁRIA POSTERIORMENTE CITADA.Discordância quanto a decretação liminar do divórcio fundamentada na inexistência de partilha de bens. Decretação de divórcio sem a prévia partilha de bens. Possibilidade. Inteligência do art. 1.581 do Código Civil, em consonância com a Súmula nº 197 do STJ. Modificação do patronímico da cônjuge virago. Escolha do sobrenome de solteira.
Art 1580 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1580 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretadoa separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação decorpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. § 1 o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjugesserá decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que adeterminou. § 2 o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos oscônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.
Art 1579 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1579 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relaçãoaos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderáimportar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NÃO DEMONSTRADA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROLE QUE NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA DE RELACIONAMENTO PRETÉRITO.
Art 1578 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1578 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde odireito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjugeinocente e se a alteração não acarretar: I - evidente prejuízo para a sua identificação; II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos daunião dissolvida; III - dano grave reconhecido na decisão judicial. § 1 o O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderárenunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
Art 1577 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1577 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça,é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regularem juízo. Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros,adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art 1576 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1576 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidaderecíproca e ao regime de bens. Parágrafo único. O procedimento judicial da separação caberá somente aoscônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendenteou pelo irmão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ADSTRIÇÃO AO JULGAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO EM GRAU RECURSAL. CONCESSÃO. IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO.
Art 1575 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1575 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e apartilha de bens. Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjugese homologada pelo juiz ou por este decidida. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE MULTAS APLICADAS PELA REALIZAÇÃO DE OBRAS NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.427/1989. PENHORA ON LINE NAS CONTAS DO EXECUTADO.Matéria de ordem pública que concerne a legitimidade do executado para figurar no polo passivo processual.

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