Art 1574 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1574 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges seforem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por eledevidamente homologada a convenção. Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separaçãojudicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dosfilhos ou de um dos cônjuges. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU EM 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS E DECRETOU GUARDA UNILATERAL. NECESSIDADE DE MENOR IMPÚBERE PRESUMIDA.
Art 1573 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1573 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência dealgum dos seguintes motivos: I - adultério; II - tentativa de morte; III - sevícia ou injúria grave; IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; V - condenação por crime infamante; VI - conduta desonrosa. Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente aimpossibilidade da vida em comum. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. USUCAPIÃO. COMPROPRIEDADE DE EX-CÔNJUGES. USUCAPIÃO FAMILIAR. NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO DO LAR PELO RÉU.
Art 1572 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1572 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial,imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento etorne insuportável a vida em comum. § 1 o A separação judicial pode também ser pedida se um doscônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de suareconstituição.
Art 1571 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. § 1 o O casamento válido só se dissolve pela morte de um doscônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quantoao ausente. § 2 o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão,o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrárioa sentença de separação judicial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Divórcio litigioso.
Art 1570 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1570 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido,encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado,episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outroexercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dosbens.
Art 1569 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.569. O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um eoutro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, aoexercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS.Medida que deve observar sempre o melhor interesse da criança. Ação ajuizada pela avó materna em face dos avós paternos, guardiões da criança.
Art 1568 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1568 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dosrendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquerque seja o regime patrimonial. JURISPRUDÊNCIA  PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.O regime da comunhão parcial, em regra, implica a comunicação não apenas dos bens dos cônjuges adquiridos na constância do casamento (excetuados aqueles discriminados nos arts. 1.659 e 1.661 do Código Civil), mas, também, de suas dívidas que sobrevierem na constância do casamento.
Art 1567 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelomarido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos. Parágrafo único. Havendo divergência, qualquer dos cônjuges poderá recorrer aojuiz, que decidirá tendo em consideração aqueles interesses. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ALIMENTOS TRANSITÓRIOS. IMÓVEL HERDADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
Art 1566 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; III - mútua assistência; IV - sustento, guarda e educação dos filhos; V - respeito e consideração mútuos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, AFASTADA. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
Art 1565 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1565 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição deconsortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. § 1 o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu osobrenome do outro. § 2 o O planejamento familiar é de livre decisão do casal,competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício dessedireito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas oupúblicas. JURISPRUDÊNCIA  PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.

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