Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos
públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de
algum ato. JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONGRUENTE COM O
PEDIDO INICIAL, ESTE INTERPRETADO EM SEU CONJUNTO E À LUZ DA BOA-FÉ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.Direito administrativo. Transferência do parque de
iluminação pública. Resolução ANEEL nº 414/2010. Descumprimento do
dever do distribuidor de energia de prestar informações técnicas ao
município. Ausência de formal recebimento. Insuficiência da informação
prestada.
Art. 217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões,
extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou
documentos lançados em suas notas. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. CONTRATOS
BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO
MORAL.Descabimento da inversão do ônus da prova. Ausência de
verossimilhança das alegações. Aplicação do art. 373, I, do Código de
Processo Civil/15. Não comprovação dos fatos constitutivos do direito da
autora. Débito existente.
Art. 216. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de
qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer
livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua
vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando
por outro escrivão consertados. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DOS ARTS. 561 DO CPC. PRESENTES.
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA CONCEDIDA, NOS TERMOS DO ART. 562 DO CPC.
PROVIMENTO.1.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Execução Fiscal. Multa. Exercício de 2013. Pedido de citação
por edital rejeitado. Pretensão à reforma. Inadmissibilidade. Citação que
é ato indispensável para validade do processo (arts. 213 e 214, do Código
Civil), o qual deve ser cabalmente aperfeiçoado, devido à sua importância.
Necessário prévio esgotamento de outros meios de citação para tentar a
localização do executado (Súmula nº 414, do C. STJ). Citação por edital
que se mostra prematura.
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de
dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único.
Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em
que este pode vincular o representado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO
CONSTANTE DO ART. 784, III, DO CPC.Higidez do título. Exigibilidade.
Ausência de abusividade na cobrança. Instrumento de confissão de dívida
com aplicação de encargos prefixados e com benesse de desconto de
pontualidade.
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico
pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
JURISPRUDÊNCIA
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA INCERTA. NÃO CABIMENTO.
No presente processo, discute-se, em suma, a aplicação da diferença
salarial reconhecida no Processo de n. 0000897-79.2018.5.21.0004 nas verbas
rescisórias da reclamante.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode
alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a
alegação. TÍTULO VDa Prova JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO AUTORAL.Decisão agravada que rejeitou a
impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do réu.
Concordância manifestada pela parte agravada, agravante reitera a tese de
incompetência absoluta do juízo agravado.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando
estabelecida por lei. JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DE
BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.A decadência do direito à revisão de benefício
previdenciário possui natureza legal e reclama, inclusive, pronunciamento de
ofício do juiz, ex vi do art. 210 do CC/02. - No julgamento do RE n.
626.489/SE, submetido ao regime de repercussão geral, o E. Supremo Tribunal
Federal reconheceu a legitimidade da instituição de prazo decadencial para
a revisão de ato de concessão de benefício previdenciário, nos termos do
art. 103 da Lei n.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
JURISPRUDÊNCIA FALÊNCIA.Competência desta Turma Julgadora (prevenção
oriunda do julgamento de anterior recurso). Insurgência recursal voltada à
decisão que considerou preclusa qualquer discussão voltada à avaliação
dos alugueres de propriedade da massa falida, indeferindo pleito de redução
do locativo. Inconformismo que, de fato não prospera.