Art 989 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 989 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA DECISÃO RECLAMADA (ART. 989, III, DO CPC).
Art 987 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 987 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.   CAPÍTULO IX DA RECLAMAÇÃO   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Art 986 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 986 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III .  JURISPRUDÊNCIA  INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL. ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015. ARGUIÇÃO SUSCITADA PELA C. TURMA ESPECIAL DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL, EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS EM QUE SE DISCUTE A REVISÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO ANTERIOR IRDR Nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10), NOS TERMOS DO ART. 986 DO CPC.
Art 985 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art.
Art 981 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 981 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. ART. 981, CPC. REQUISITOS ESSENCIAIS. NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO EVOLVENDO AS PARTES NO TRIBUNAL DE ONDE SE OCASIONOU O INCIDENTE. NATUREZA DIVERSA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.1.
Art 980 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo postulado para prosseguimento do feito, ante a determinação de sobrestamento em razão do IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema nº 25).

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