Art 981 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 981 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. COMPETÊNCIA. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. ART. 981, CPC. REQUISITOS ESSENCIAIS. NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO EVOLVENDO AS PARTES NO TRIBUNAL DE ONDE SE OCASIONOU O INCIDENTE. NATUREZA DIVERSA DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.1.
Art 980 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 980 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO. Interposição contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo postulado para prosseguimento do feito, ante a determinação de sobrestamento em razão do IRDR 2178554-93.2018.8.26.0000 (Tema nº 25).
Art 978 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 978 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal. Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.   JURISPRUDÊNCIA   INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Art 977 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 977 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: I - pelo juiz ou relator, por ofício; II - pelas partes, por petição; III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição. Parágrafo único. O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.   JURISPRUDÊNCIA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TURMA RECURSAL. GRUPOS. DIVERGÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. IRDR. ADMISSIBILIDADE. REQUISITO NÃO CUMPRIDO.
Art 975 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 975 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art.
Art 974 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 974 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 . Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82 .   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSITIVO DE LEI (ART. 11, L. 8.213/91). VALORAÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Art 973 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 973 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EM SE TRATANDO DE DECISÃO RESCINDENDA QUE TRANSITOU EM JULGADO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73, A PRETENSÃO RESCISÓRIA DEVE SER APRECIADA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA ÉPOCA.
Art 972 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 972 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.  JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SANEAMENTO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE ELUCIDAÇÃO DE QUESTÕES PENDENTES. TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DE DECISÕES PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA OU LITISPENDÊNCIA ENTRE O JUÍZO RESCISÓRIO E O JUÍZO ORIGINÁRIO.

Páginas