Art 661 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 661 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO QUE NÃO MENCIONOU EXPRESSAMENTE O NEGÓCIO A SER CELEBRADO.Inteligência do disposto no artigo 661, § 1º, do código de processo civil C.C. Enunciado nº 183, do conselho de estudos judiciários, da justiça federal. Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do artigo 252 do regimento interno do tribunal de justiça de São Paulo.
Art 660 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 660 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630 ; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO A FIM DE SE AGUARDAR A APURAÇÃO DE HAVERES.
Art 658 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 658 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 658. É rescindível a partilha julgada por sentença: I - nos casos mencionados no art. 657 ; II - se feita com preterição de formalidades legais; III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.   Seção IX Do Arrolamento   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Divórcio. Partilha. Pedido de expedição de carta de sentença. A partilha dos bens, depois de homologada a dissolução da união, deve observar o procedimento dos arts. 647 a 658 do CPC/2015, atinentes ao inventário judicial, como deflui do parágrafo único do art. 731 do CPC/2015.
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Em: 28/10/2022

Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4º do art. 966 . Parágrafo único.
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Em: 28/10/2022

Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ISSQN. PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VINDICAÇÃO INCONSISTENTE.
Art 655 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 655 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário; IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único.
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Art 654 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.   JURISPRUDÊNCIA   INVENTÁRIO. Recolhimento do ITCMD. Imposto causa mortis deve ser recolhido antes da r. Sentença de homologação da partilha, a teor do artigo 654 do CPC. Discussão sobre a inclusão de VGBL no monte-mor.
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Art 653 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único.
Art 652 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 652 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 652. Feito o esboço, as partes manifestar-se-ão sobre esse no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. CABIMENTO.O art.

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