Art 639 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 639 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 639. No prazo estabelecido no art. 627 , o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor. Parágrafo único. Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. COLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.
Art 638 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 638 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 638. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório, e, em seguida, a Fazenda Pública. § 1º Se acolher eventual impugnação, o juiz ordenará nova remessa dos autos ao contabilista, determinando as alterações que devam ser feitas no cálculo. § 2º Cumprido o despacho, o juiz julgará o cálculo do tributo.   Seção VI Das Colações   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEIO SUSPENSIVO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Art 637 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 637 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 637. Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.  JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCD. MULTA E JUROS. INEXIGIBILIDADE ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. SÚMULA Nº 114 DO STF.O ITCD é regulado pela Lei Estadual nº 14.941/03 e Decreto nº 43.981/05. O art. 13, I, da Lei nº 14.941/03 prevê que o imposto, na transmissão causa mortis, será pago no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da abertura da sucessão.
Art 636 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 636. Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito, lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.Decisão que indeferiu o pedido de isenção de juros e multa para o recolhimento do ITCMD referente aos novos bens localizados pelos herdeiros. Inconformismo que deve ser acolhido. Inventariante que está dando correto e regular andamento ao inventário.
Art 635 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 635. Entregue o laudo de avaliação, o juiz mandará que as partes se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, que correrá em cartório. § 1º Versando a impugnação sobre o valor dado pelo perito, o juiz a decidirá de plano, à vista do que constar dos autos. § 2º Julgando procedente a impugnação, o juiz determinará que o perito retifique a avaliação, observando os fundamentos da decisão.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXTEMPORANEIDADE DA IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
Art 634 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 634 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 634. Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 475-C, 633, 634 E 637 DO CPC/1973. PRETENSÃO DO RECORRENTE PELA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, AO INVÉS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS ASSINALADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 634 DO CPC/1973. ADIANTAMENTO DOS VALORES A TERCEIROS PELO EXEQUENTE. CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM.
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Em: 28/10/2022

Art. 633. Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AOS ARTS. 475-C, 633, 634 E 637 DO CPC/1973. PRETENSÃO DO RECORRENTE PELA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, AO INVÉS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS ASSINALADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 634 DO CPC/1973.
Art 632 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 632. Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca onde corre o inventário se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.  JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 632 E 633 DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Art 631 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 631 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 631. Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.Avaliação de imóvel deixado pelo de cujus em 1984. Feito que permaneceu arquivado até o ano de 2011. Fazenda Estadual que, diante do extenso lapso temporal decorrido, requer a realização de nova apreciação, para subsequente cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) devido. Concordância expressa da inventariante, no bojo da demanda principal.
Art 630 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 630. Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial. Parágrafo único. Na hipótese prevista no art. 620, § 1º , o juiz nomeará perito para avaliação das quotas sociais ou apuração dos haveres.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra determinação de apuração de haveres das empresas que compõem o espólio. Inteligência dos arts. 620, § 1º, II e 630, parágrafo único, do CPC/2015.

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