Art 106 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 106 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO FIRMADO POR IDOSO ANALFABETO E DEFICIENTE VISUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.A contratação com pessoa analfabeta deve conter a assinatura de forma hológrafa, acompanhada de duas testemunhas, nos termos dos artigos 104, III, e 595 do CC/02.
Art 105 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 105 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.  JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE.Réu que, na condição de administrador dos negócios da parte autora tem o dever de prestar contas. Sentença de procedência confirmada, por unanimidade, em sede recursal. Embargos de declaração que foram desprovidos, mantendo o acórdão do Colegiado.
Art 104 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 104 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.   ARTIGO 104 DO CÓDIGO CIVIL COMENTADO   O que diz o artigo 104 do código civil Na nossa opinião, o artigo 104 do Código Civil é um dispositivo essencial para a formação dos negócios jurídicos, pois o estabelece como condição sine qua non para a validade dos atos.
Art 103 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 103 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. LIVRO IIIDos Fatos Jurídicos TÍTULO IDo Negócio Jurídico CAPÍTULO IDisposições Gerais  JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. INOBSERVÂNCIA À FORMA ESTABELECIDA PELO ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE RELIGIOSA.Nulidade caracterizada.
Art 102 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 102 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.  JURISPRUDÊNCIA  CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA USUCAPIÃO. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE SE DAVA POR MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO INDUZ POSSE. EXEGESE DOS ARTS. 183, § 3º, E 191, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS NºS 619 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 340 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCÓLUME.
Art 101 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 101 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.  JURISPRUDÊNCIA  REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR MEIO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social.
Art 100 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.  JURISPRUDÊNCIA  REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR MEIO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST.
Art 99 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 99 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único.
Art 98 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 98 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DE IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA.Sendo incontroverso que o imóvel penhorado pertence ao agravante, pessoa jurídica de direito privado, fica desde já afastada a alegação de impenhorabilidade sob a tese de bem público de uso especial, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código Civil.
Art 97 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 97 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CAPÍTULO IIIDos Bens Públicos  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA.Inadimplemento contratual da parte contratante. Termo para cumprimento da obrigação previsto em contrato. Segundo inteligência do artigo 97 do Código Civil, a mora é reconhecida a partir do inadimplemento do vencimento e, por consequência, os juros devem incidir também a partir desta data.

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