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Art 257 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento   Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:   Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 257, §1O-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.   1. Ausência dos requisitos do artigo 312, do CPP.
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Art 256 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Desabamento ou desmoronamento   Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   Modalidade culposa   Parágrafo único - Se o crime é culposo:   Pena - detenção, de seis meses a um ano.   JURISPRUDENCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.   Nulidade da citação do executado por edital. Necessidade de prévio esgotamento dos meios reais de localização do executado, na forma art. 8º. Inc. III, da Lei nº. 6.830/80 c/c art.
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Art 445 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:   I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;   II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;   III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;   IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. Ação declaratória de propriedade imóvel. Indeferimento da inicial.
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Art 444 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. Ação condenatória. Compra e venda de mobiliário, utensílios e equipamentos de recreação infantil. Cobrança do preço. Sentença de improcedência. Prescrição afastada em sentença. Reiteração em contrarrazões. Inadequação. Indispensável a interposição de recurso de apelação ou adesivo. Matéria não conhecida. Negócio jurídico.
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Art 442 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:   I - relativas a direito ou a fato superveniente;   II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;   III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO. MP 936/2020. PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO. Reforma da sentença. O autor não acostou cópia do suposto acordo de redução de jornada e salário. Que teria sido firmado em 01/05/2020, com duração de 3 meses. Assim como não apresentou prova testemunhal.
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Art 441 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:   I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;   II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;   III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.   Parágrafo único.
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Art 440 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PRIMEIRA RECLAMADA, TIM CELULAR S.A. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS JÁ REALIZADOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 POR SEGURO- GARANTIA JUDICIAL. ARTIGO 12 DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1 DE 29 DE MAIO DE 2020.
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Art 439 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.   § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art.
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Art 438 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 17/05/2022

Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.   Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES.

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