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Art 182 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:             I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;   II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;   III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.   Alegação de necessidade de representação prevista no art.
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Art 181 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:               I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;   II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO.  Art. 217-A do Código Penal. Réu condenado a 9 anos de reclusão em regime inicial fechado. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Art 179 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Fraude à execução   Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 179 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊCIA DA CORTE REGIONAL. REMESSA À TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.   1. Crime previsto no art. 179 do Código Penal. Pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Art 178 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"   Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:   Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.   1. Cuidam os presentes autos de apelações cíveis interpostas por aymoré crédito, financiamento e investimento s/a e zurich santander Brasil seguros e previdência s.a.
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Art 176 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Outras fraudes   Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:   Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
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Art 336 do CPC Comentado + Vídeo + Jurisprudência

Em: 31/03/2022

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.    ARTIGO 336 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 336 do CPC O artigo 336 do Código de Processo Civil estabelece que o réu, ao apresentar sua contestação, deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam sua oposição ao pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir.
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Art 335 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:   I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;   II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;   III - prevista no art.

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