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Art 331 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.   § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.   § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art.
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Art 329 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 329. O autor poderá:   I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;   II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.   Parágrafo único.
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Art 328 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.       ARTIGO 328 DO CPC COMENTADO   O artigo 328 do Código de Processo Civil (CPC) trata da distribuição dos frutos da obrigação indivisível entre credores, especialmente nos casos em que um ou mais credores não participaram do processo judicial que resultou na satisfação da obrigação. Regras para obrigação indivisível com pluralidade de credores Segundo o texto legal: Art. 328.
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Art 327 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

      ARTIGO 327 DO CPC COMENTADO   Comentários ao artigo 327 do CPC O artigo 327 do Código de Processo Civil regula a possibilidade de cumulação de pedidos em um único processo, mesmo que entre eles não haja conexão. Essa norma reflete o princípio da economia processual, permitindo que o autor reúna, em uma única demanda, várias pretensões contra o mesmo réu, desde que atendidos os requisitos legais.

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