Blog -

Art 310 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 305 A 310 DO CPC. Decisão que concedeu tutela antecipada inaudita altera pars. Recurso do estado. Intempestividade. Decisão proferida em 26/08/2019. Fazenda Pública regularmente intimada em 28/08/2019, na forma do art. 5º, § 1º da Lei nº 11.419/2006.
Blog -

Art 309 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:   I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;   II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;   III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.   Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE.
Blog -

Art 308 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.   § 1º O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.   § 2º A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.   § 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art.
Blog -

Art 307 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.   Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.   JURISPRUDÊNCIA    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que, com fundamento no art.
Blog -

Art 306 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CONVOLADA EM ORDINÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA CONTESTATÓRIA DEPOIS DA CONVOLAÇÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO DA AVENÇA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DA CONTRATANTE PARA COM A CONTRATADA.
Blog -

Art 305 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.   Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303 .   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 305 A 310 DO CPC. Decisão que concedeu tutela antecipada inaudita altera pars. Recurso do estado.
Blog -

Art 302 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:   I - a sentença lhe for desfavorável;   II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;   III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;   IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.   Parágrafo único.
Blog -

Art 301 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 29/03/2022

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SÓCIO DE FATO.

Páginas