Blog -

Art 160 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Extorsão indireta   Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:   Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.   JURISPRUDENCIA   RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PERÍCIA TANATOSCÓPICA ANEXADA AOS AUTOS. CÓPIA AUTENTICA. ART. 232 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
Blog -

Art 156 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Furto de coisa comum   Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.   § 1º - Somente se procede mediante representação.   § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL.
Blog -

Art 154 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Violação do segredo profissional   Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:   Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.      Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.   Invasão de dispositivo informático     Art. 154-A.
Blog -

Art 153 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Divulgação de segredo   Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:   Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.      § 1º Somente se procede mediante representação.    § 1o-A.
Blog -

Art 152 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

Correspondência comercial   Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo:   Pena - detenção, de três meses a dois anos.   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.   JURISPRUDENCIA   APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 152, §2º, II E V, DO CP). PRELIMINAR DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.

Páginas