Forma qualificada
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
JURISPRUDENCIA
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANS. RESSARCIMENTO AO SUS. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.784/99. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de
um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para
provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO
CONTRA PESSOA ENFERMA. ART. 61, II, "H" DO CP. INCIDÊNCIA. ARMA DE FOGO
DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA.
Aborto provocado por terceiro
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é
maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento
é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
JURISPRUDENCIA
RSE. PROVOCAR ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE- SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. DECISÃO QUE PRONUNCIOU A RECORRENTE PARA SER SUBMETIDA A
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COMO INCURSA NAS PENAS DO ART.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E
DENUNCIADO SOB A ACUSAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE FEMINICÍDIO E
ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS E
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho
provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
JURISPRUDENCIA
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ABORTO
PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO (ARTIGO 124 DO CÓDIGO
PENAL). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA.
Alegação de atipicidade material da conduta. Inviabilidade.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho,
durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
JURISPRUDENCIA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Infanticídio (artigo 123, caput, do CP). Pleito de absolvição sumária ou
impronúncia. Impossibilidade. Materialidade delitiva comprovada. Indícios
de autoria presentes nos depoimentos das testemunhas e no interrogatório da
ré. Recurso desprovido. (TJSP; RSE 0020237-22.2017.8.26.0564; Ac. 15351392;
São Bernardo do Campo; Décima Quinta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar
automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão
corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do
art.