Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final,
salvo o disposto no § 1o do art.
Extinção da punibilidade
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento
constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos
crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto
aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
JURISPRUDENCIA
PENAL. PROCESSO PENAL. INVESTIGAÇÃO INICIADA EM 1998. NULIDADES. CITAÇÃO
POR EDITAL. DESEMBRAMENTO. PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. NÃO
RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR LAVAGEM DE CAPITAIS. PRESCRIÇÃO DOS CRIMES
ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei,
os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da
Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições
durante o período previsto no caput .
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem
sessões de julgamento.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO
APÓS O LAPSO LEGAL.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do
juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de
interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo
interessado e acolhido pelo juiz.
JURISPRUDÊNCIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES PRATICADAS
COM SIMILARIDADE DE TEMPO, LUGAR E MODO DE AGIR. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVANTE DO ART.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense,
os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
JURISPRUDÊNCIA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. DCADÊNCIA. CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO PELA METADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
I.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se
suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à
conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor
e curador;
III - os processos que a lei determinar.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO.
DECISÃO IMPUGNADA QUE RECONHECEU SER DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DE
TERCEIRA PESSOA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão
atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;
II - a tutela de urgência.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA
DA SÚMULA Nº 16 DO C. TST.
Nos termos do artigo 214 do Código de Processo Civil, a citação é
requisito indispensável para a formação e validade do processo. No caso,
demonstrado que a citação foi feita por notificação expedida pelos
correios, prevalece a presunção de recebimento pelo simples envio ao
endereço correto.
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer
horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser
praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIME DA DEFESA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO
(CP, ART. 213, § 1º). TRÂNSITO EM JULGADO. ULTERIOR RETRATAÇÃO ESCRITA
DE PRÓPRIO PUNHO. ELEMENTO SUBSTANCIALMENTE NOVO. DOCUMENTO UNILATERAL
INSERVÍVEL A ARRIMAR, ISOLADAMENTE, OPORTUNO PEDIDO REVISIONAL.