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Art 1688 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial. O que diz o art. 1.688 do Código Civil? O art. 1.688 do Código Civil estabelece que ambos os cônjuges devem contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos do trabalho e de seus bens, salvo disposição diferente prevista em pacto antenupcial (CC, art.
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Art 1687 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. O que diz o art. 1.687 do Código Civil? O art. 1.687 do Código Civil estabelece que, adotado o regime da separação de bens, cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seu patrimônio, podendo livremente alienar ou gravar seus bens com ônus real (CC, art.
Art 1686 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1686 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, nãoobrigam ao outro, ou a seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CONSUMIDOR. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. DOIS ANOS. OBRIGAÇÕES. RETIRADA DE SÓCIO DEVIDAMENTE AVERBADA. OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA POSTERIORMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL PARA O DA SEPARAÇÃO TOTAL. MEAÇÃO. SUJEITA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ALTERAÇÃO. EFEITOS EX NUNC.1.
Art 1685 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1685 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.685. Na dissolução da sociedade conjugal por morte, verificar-se-á a meaçãodo cônjuge sobrevivente de conformidade com os artigos antecedentes, deferindo-se aherança aos herdeiros na forma estabelecida neste Código. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REQUERIMENTO DE ALVARÁ FORMULADO PARA LEVANTAMENTO DE SALDO REFERENTE A PIS/PASEP, DEIXADO PELO DE CUJUS, CÔNJUGE E GENITOR DOS REQUERENTES.Sentença que julgou procedente o pedido formulado no percentual de 1/4 (um quarto) para cada requerente.
Art 1684 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1684 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens emnatureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro aocônjuge não-proprietário. Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliadose, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem. JURISPRUDÊNCIA  DANOS MORAIS.Abandono afetivo. Hipótese que, em geral, não dá ensejo à indenização por dano moral, salvo em situações excepcionais, quando comprovada a existência de ilícito civil, que ultrapasse o mero dissabor.
Art 1683 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1683 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.683. Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou pordivórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM HERDADO. DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do art. 1.683 do Código Civil, o regime de bens vigora até a data da cessação da convivência.
Art 1682 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1682 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável navigência do regime matrimonial. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTEMPESIVA. OBITO OCORRIDO ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO NÃO COHECIDO.O recurso não merece ser conhecido, uma vez que a sentença guerreada foi publicada em 30/08/2011 e os apelantes somente interpuseram o recurso em 02/07/2014, quando já ultrapassados, e muito, os 15 (cinco) dias que lhe faculta a Lei processual civil (art. 508 do cpc), restando, assim, manifestamente intempestivo.
Art 1681 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1681 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.681. Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar noregistro. Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar aaquisição regular dos bens. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM FASE DE EXECUÇÃO.Decisão que determinou o prosseguimento da execução, não considerando acordo firmado entre o agravante e o 1º agravado por ele próprio e seu filho por ele representado.
Art 1680 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1680 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.680. As coisas móveis, em face de terceiros, presumem-se do domínio docônjuge devedor, salvo se o bem for de uso pessoal do outro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AVAL PRESTADO EM CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VÊNIA CONJUGAL. DEMANDA PROPOSTA PELOS GARANTES. ANULABILIDADE. DECRETAÇÃO DE INVALIDADE QUE SOMENTE PODE SER POSTULADA POR QUEM CABERIA CONCEDER A OUTORGA OU SEUS HERDEIROS. EXEGESE DO ART. 1.680 DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE DOS AVALISTAS COM RELAÇÃO A ESTE PEDIDO.Nos moldes do art.

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