Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da
assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva,
aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ADOÇÃO DE MAIOR. ART. 1.619 DO CC/02. PARTE
INTERESSADA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA NÃO REALIZADA. PLEITO DE DIREITO
ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 18 DO CPC. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma
prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO SIMPLES POR
ESCRITURA PÚBLICA PARCIALMENTE REVOGADA POR ATO DE COMUMACORDO ENTRE
ADOTANTE E ADOTADA ANOS APÓS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE SUCESSÃO DOS
FILHOS DA ADOTADA AOS BENS DO ADOTANTE.Alegação de violação ao artigo
227, §6º da Constituição Federal que se afasta. Tempus regit actum.
Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento
declarado nulo,ainda mesmo sem as condições do putativo. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO.
PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE, COM O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE E
ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DOS JOVENS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO APENAS EM
RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE.
Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação
produzirá osmesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o
filho se crie e eduque fora dacompanhia dos pais ou daquele que lhe contestou
essa qualidade. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E RECONHECIMENTO DE MULTIPARENTALIDADE.
RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. PATERNIDADE QUE PODE SER
RECONHECIDA POR SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA. REPRESENTAÇÃO DA
GENITORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. EXISTÊNCIA
DE GENITOR REGISTRAL E SOCIOAFETIVO.
Art. 1.615. Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a
ação deinvestigação de paternidade, ou maternidade. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PRELIMINARES.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO.
PETIÇÃO DE HERANÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO
HEREDITÁRIA COM O DE CUJUS.Não configurado o legítimo interesse para
contestar a ação. APELO DESPROVIDO. Devem integrar o polo passivo da
Investigação de Paternidade post mortem os herdeiros necessários, na ordem
de vocação do art.
Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento,
e o menorpode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à
maioridade, ou àemancipação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. FILHO MAIOR
FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONSENTIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO STJ.
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de
reconhecimento dofilho. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL
CIVIL. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DÚVIDA
INFUNDADA. MERO INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO ANTERIOR. RECUSA AO
FORNECIMENTO DE MATERIAL GENÉTICO PARA CONTRAPROVA. INJUSTIFICADO O
ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do
genitor que oreconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob
a de quem melhor atenderaos interesses do menor. JURISPRUDÊNCIA DIREITO
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE
MENOR. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPEITA DA PRÁTICA DE CRIME SEXUAL. PADRASTO.
INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE CRIME POR PARTE DA GENITORA. COGNIÇÃO ESTREITA
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA
CRIANÇA. DECISÃO MANTIDA.1.
Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos
cônjuges, nãopoderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.Ação de obrigação de fazer. Direito
previdenciário. Aplicável a legislação da época do óbito do segurado.
Súmula nº 340 do STJ. Lei estadual nº 1.091/61 alterada pela Lei nº
1.557/68. Apelante que preenche os requisitos para o recebimento da pensão
por morte. Apelante que faz jus ao recebimento do citado benéficio no valor
integral dos vencimentos ou proventos percebidos no mês anterior ao óbito
do contribuinte.
Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito
emtestamento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE EXAME DE DNA. DÚVIDA INFUNDADA.
MERO INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO ANTERIOR. RECUSA AO FORNECIMENTO DE
MATERIAL GENÉTICO PARA CONTRAPROVA. INJUSTIFICADO O ESTABELECIMENTO DE
MEDIDAS COERCITIVAS. SENTENÇA MANTIDA.1.