Art 1518 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1518 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E IMPROCEDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.Relação jurídica e quitação do preço avençado incontroversos. Alegada obrigação de outorga de escritura pública para transferência de bem imóvel. Impertinência.
Art 1517 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1517 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-seautorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida amaioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto noparágrafo único do art. 1.631. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE PARA CASAMENTO. AUTORA QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONTAVA COM 15 ANOS DE IDADE. IDADE NÚBIL ATINGIDA NO CURSO DA AÇÃO. ÓBICE LEGAL NÃO MAIS EXISTENTE.
Art 1516 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1516 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidospara o casamento civil. § 1 o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovidodentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante aoofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sidohomologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, oregistro dependerá de nova habilitação.
Art 1515 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validadedo casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio,produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CASAMENTO RELIGIOSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEU REGISTRO. ARTIGO 1.515 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ JULGADAS. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO DOS AUTOS. FALECIMENTO DA EXECUTADA.
Art 1514 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam,perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declaracasados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO.Impugnação pelo órgão ministerial. Sentença pela homologação da habilitação. Apelo do representante do ministério público. Interpretação do art. 1.514 do CC/2002 e do art. 226 da CF/1988. Suprema corte que reconheceu a validade jurídica dos casamentos homoafetivos quando do julgamento conjunto da adpf 132/RJ e da adi 4.277/DF. Eficácia erga omnes.
Art 1513 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir nacomunhão de vida instituída pela família. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO HOMOAFETIVO. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRECORRIBILIDADE EXPRESSA NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.A Lei n. 6.015 de 31-12-1973, a Lei de Registros Públicos, configura, notoriamente, legislação especial, porquanto trata, especificamente, sobre as regras atinentes à atividade notarial e registral. E, relativamente à habilitação para o casamento, versa o parágrafo 2º do art.
Art 1512 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidãoserão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada,sob as penas da lei. JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO. NEGA- TIVA IMOTIVADA DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL. OFENSA AO ART. 1512 DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. CONCESSÃO DA ORDEM. CORREÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.Art. 1.512 do CC.
Art 1511 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1511 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CASAMENTO.
Art 1510-E do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1510-E do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.510-E.  A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) II - se a construção-base for reconstruída no prazo de 5 (cinco) anos.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) JURISPRUDÊNCIA 

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