Art 1529 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1529 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos emdeclaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com aindicação do lugar onde possam ser obtidas. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de regulamentação do direito de visitas. Infante que pretende a suspensão do direito paterno e o afastamento definitivo do convívio. Sentença que acolhe em parte a pretensão, determinando a realização de visita paterna mediante monitoramento. Irresignação do autor. Cerceamento de defesa. Pretensão de instrução do feito com outras provas.
Art 1527 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1527 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que seafixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes,e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver. Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar apublicação. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL.Processual civil. Assentamento registro civil. Filiação. Nascimento na constância do casamento. Presunção legal. Art. 1.527 do Código Civil. Declaração da genitora reconhecendo a filiação. Inclusão do nome do genitor devido.
Art 1526 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1526 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.526.  A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência Parágrafo único.  Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz. (Incluído pela Lei nº 12.133, de 2009) Vigência JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA E DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE MENOR. PRELIMINAR DE INADMISSIBIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO.
Art 1524 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1524 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidaspelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e peloscolaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1522 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1522 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração docasamento, por qualquer pessoa capaz. Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento daexistência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR. EVENTO DANOSO. SUPOSTA MUDANÇA DO PERCURSO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE ROTA PREVIAMENTE ESTABELECIDA. CIDADE QUE FICA NO CAMINHO DO DESTINO. CONDUTA PRÁTICADA NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
Art 1520 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1520 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.520.  Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019) JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE PARA CASAMENTO. AUTORA QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, CONTAVA COM 15 ANOS DE IDADE. IDADE NÚBIL ATINGIDA NO CURSO DA AÇÃO. ÓBICE LEGAL NÃO MAIS EXISTENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Nos termos do art.

Páginas