Art 1352 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1352 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléiaserão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentesque representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nasoutras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa daconvenção de constituição do condomínio. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ELEIÇÃO DE SÍNDICO E SUBSÍNDICO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Art 1351 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1351 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.  (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022) JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.354 DO CÓDIGO CIVIL. DELIBERAÇÃO ACERCA DE TEMÁTICA NÃO INCLUÍDA PREVIAMENTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 28 DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Art 1350 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos,na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, ascontribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe osubstituto e alterar o regimento interno. § 1 o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto doscondôminos poderá fazê-lo. § 2 o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
Art 1347 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, paraadministrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. SENTENÇA PROCEDENTE DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NO CASO, CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO, POR SEU EX-SÍNDICO A PRESTAR AS CONTAS PEDIDAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONFERIDA A DIMENSÃO DA ANTECEDENTE PROCESSO Nº 502155-88.2011.8.06.0001. DEFLAGRADA A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO.1. Rememore-se o caso.
Art 1346 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndioou destruição, total ou parcial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM CONDOMÍNIO.Decadência. Rejeição. Construção que altera a estrutura arquitetônica do condomínio. Necessidade de aprovação por todos os condôminos conforme regras da convenção condominial. Reforma da sentença.
Art 1345 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1345 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relaçãoao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS AJUIZADA CONTRA O ENTÃO PROMITENTE COMPRADOR. PENHORA DO IMÓVEL QUE, NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, FOI ADQUIRIDO PELA ORA TERCEIRA EMBARGANTE.Regularidade da CONSTRIÇÃO. Natureza propter rem da obrigação. IMÓVEL QUE GARANTE O DÉBITO. Inexistência de violação ao devido processo legal ou aos limites subjetivos da coisa julgada.
Art 1344 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1344 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da suaconservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. REFORMA QUE SE IMPÕE.Decisão agravada que deferiu a tutela provisória de urgência, consistente na obrigação atribuída ao condomínio, ora agravante, de providenciar os reparos necessários a fim de cessar os vazamentos bem como promover todos os consertos dos danos listados no imóvel do autor.
Art 1343 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1343 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício,destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade doscondôminos. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DE CONDÔMINOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EDIFÍCIO. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA- RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.

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