Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da
assembléiaserão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos
condôminos presentesque representem pelo menos metade das frações ideais.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no
solo e nasoutras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo
disposição diversa daconvenção de constituição do condomínio.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
ELEIÇÃO DE SÍNDICO E SUBSÍNDICO. CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos
condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação
do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº
14.405, de 2022) JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
CONVOCAÇÃO IRREGULAR. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.354 DO CÓDIGO
CIVIL. DELIBERAÇÃO ACERCA DE TEMÁTICA NÃO INCLUÍDA PREVIAMENTE NO EDITAL
DE CONVOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 28 DA CONVENÇÃO
CONDOMINIAL. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos
condôminos,na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento
das despesas, ascontribuições dos condôminos e a prestação de contas, e
eventualmente eleger-lhe osubstituto e alterar o regimento interno. § 1
o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto doscondôminos
poderá fazê-lo. § 2 o Se a assembléia não se reunir, o juiz
decidirá, a requerimento de qualquer condômino. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser
condômino, paraadministrar o condomínio, por prazo não superior a dois
anos, o qual poderá renovar-se. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. SENTENÇA
PROCEDENTE DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NO CASO, CONDENAÇÃO DO
CONDOMÍNIO, POR SEU EX-SÍNDICO A PRESTAR AS CONTAS PEDIDAS NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. CONFERIDA A DIMENSÃO DA ANTECEDENTE PROCESSO Nº
502155-88.2011.8.06.0001. DEFLAGRADA A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO.1. Rememore-se o caso.
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de
incêndioou destruição, total ou parcial. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.
AÇÃO DEMOLITÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM
CONDOMÍNIO.Decadência. Rejeição. Construção que altera a estrutura
arquitetônica do condomínio. Necessidade de aprovação por todos os
condôminos conforme regras da convenção condominial. Reforma da sentença.
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em
relaçãoao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS AJUIZADA CONTRA O ENTÃO
PROMITENTE COMPRADOR. PENHORA DO IMÓVEL QUE, NO CURSO DA AÇÃO DE
CONHECIMENTO, FOI ADQUIRIDO PELA ORA TERCEIRA EMBARGANTE.Regularidade da
CONSTRIÇÃO. Natureza propter rem da obrigação. IMÓVEL QUE GARANTE O
DÉBITO. Inexistência de violação ao devido processo legal ou aos limites
subjetivos da coisa julgada.
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da
suaconservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias
inferiores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. REFORMA QUE SE IMPÕE.Decisão
agravada que deferiu a tutela provisória de urgência, consistente na
obrigação atribuída ao condomínio, ora agravante, de providenciar os
reparos necessários a fim de cessar os vazamentos bem como promover todos os
consertos dos danos listados no imóvel do autor.
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro
edifício,destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da
aprovação da unanimidade doscondôminos. JURISPRUDÊNCIA CIVIL. AÇÃO
DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DE CONDÔMINOS. APELAÇÃO CÍVEL.
CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
REJEITADA. AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO EDIFÍCIO.
NECESSIDADE DE VOTAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS. SENTENÇA MANTIDA- RECURSO
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1.