Art 1306 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1306 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura,não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisandopreviamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode semconsentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes,correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANO INFECTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.Aplicabilidade do código de processo civil de 73.
Art 1305 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1305 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.305. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisóriaaté meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valordela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade doalicerce. Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tivercapacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé semprestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
Art 1304 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1304 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita aalinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória doprédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinhometade do valor da parede e do chão correspondentes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. EDIFICAÇÃO DE GARAGEM JUNTO À PAREDE CONSTRUÍDA PELA AUTORA.Pleito indenizatório.
Art 1303 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1303 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.303. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de trêsmetros do terreno vizinho. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. IMÓVEL RURAL. CONSTRUÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Quanto ao direito de vizinhança em zona rural, o artigo 1.303 do Código Civil proíbe o levantamento de edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Art 1302 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1302 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra,exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado oprazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente,nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para oprédio vizinho. Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for aquantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a suaedificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade. JURISPRUDÊNCIA  I.
Art 1301 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1301 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos demetro e meio do terreno vizinho. § 1 o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória,bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cincocentímetros. § 2 o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas paraluz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte decomprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
Art 1300 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1300 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despejeáguas, diretamente, sobre o prédio vizinho. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA EDIFICAÇÃO E OS DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL DA AUTORA.Improcedência. Estilicídio.
Art 1299 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1299 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lheaprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRA EM IMÓVEL VIZINHO. DANOS ESTRUTURAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Consoante o art. 1299 do Código Civil, o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos, sendo que esta previsão foi observada no caso dos autos.
Art 1298 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1298 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.298. Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão deconformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado sedividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisãocômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO DE MURO DIVISÓRIO E EXECUÇÃO DE OBRAS EM LOTE CONFRONTANTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.1. Danos físicos em edificação.
Art 1297 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1297 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquermodo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder comele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcosdestruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados asrespectivas despesas.

Páginas