Art 1286 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1286 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, àdesvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem,através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos deserviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outromodo for impossível ou excessivamente onerosa. Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação sejafeita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à suacusta, para outro local do imóvel.
Art 1285 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1285 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto,pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem,cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário. § 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais naturale facilmente se prestar à passagem. § 2 o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma daspartes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra devetolerar a passagem.
Art 1284 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1284 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do soloonde caíram, se este for de propriedade particular. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a expedição de mandado de constatação para que seja averiguado se ainda há obstáculo que impeça ou dificulte a passagem do Autor e demais habitantes cadastrados do Imóvel. Insurgência do Réu. Descabimento. Passagem forçada (Artigo 1.284 do Código Civil). Instituto de direito pessoal, atrelado ao direito de vizinhança, diverso da servidão de passagem.
Art 1283 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1283 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio,poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terrenoinvadido. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. DANOS MATERIAIS. QUEBRA DE GALHO DE ÁRVORE DE IMÓVEL VIZINHO, PERTENCENTE À RECLAMADA.Perfuração de telha do imóvel da reclamante. Sentença que condenou a reclamada ao custeio da telha e da mão de obra para a troca, no total de R$ 248,01 (duzentos e quarenta e oito reais e um centavo).
Art 1282 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1282 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer emcomum aos donos dos prédios confinantes. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. RECONVENÇÃO.Reintegração de posse. Preliminar de nulidade de sentença, por cerceamento de defesa. Área disputada entre vizinhos confinantes. Solução que passa pela análise técnico-jurídica da disposição entre os imóveis. Desnecessidade de prova testemunhal. Perícia que foi elucidativa e deu elementos suficientes ao julgador para formar o seu convencimento.
Art 1281 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1281 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direitode fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessáriasgarantias contra o prejuízo eventual. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBJETO DA LIDE QUE CUIDA DA DEMARCAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA (LIMITE) ENTRE O LOTE DO AUTOR (LADO DIREITO) E O LOTE DO RÉU (LADO ESQUERDO).
Art 1280 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1280 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédiovizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhepreste caução pelo dano iminente. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA CEF NO CASO CONCRETO. FGHAB. COBERTURA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA. RESPONSABIIDADE DO EMPREGADOR PELA REPARAÇÃO CIVIL.
Art 1279 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1279 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradasas interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quandoestas se tornarem possíveis. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. RUÍDOS QUE ATRAPALHAM O SOSSEGO. CERCEAMENTO DE DEFESA REFUTADO. DEVER DE ABSTENÇÃO.Excesso de barulho demonstrado. Interferências no sossego da vizinhança (art. 1.277, do Código Civil) que impõem o dever de abstenção, para que as rés eliminem a perturbação causada (art. 1.279, do Código Civil);.
Art 1278 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1278 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando asinterferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ouo possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS E PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. HORÁRIOS DE POSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DEMANDADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.
Art 1277 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1277 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessaras interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam,provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza dautilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem asedificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores davizinhança. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA.Função social da propriedade.

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