Art 1316 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1316 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas,renunciando à parte ideal. § 1 o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, arenúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dospagamentos que fizerem. § 2 o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comumserá dividida. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DA PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Art 1315 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1315 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para asdespesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiversujeita. Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. ÓRGÃO JULGADOR. DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FACULTATIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
Art 1314 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre elaexercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro,defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum,nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL EM COMUM, CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.Feito distribuído, livremente, a 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
Art 1313 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinhoentre no prédio, mediante prévio aviso, para: I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção,reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente. § 1 o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza oureparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo decerca viva.
Art 1312 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção éobrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS COMPROVADOS. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Art 1311 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível deprovocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança doprédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias. Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelosprejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL EM VIRTUDE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO EM TERRENO VIZINHO.Consoante o art.
Art 1310 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poçoou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL PERTENCENTE AO CASAL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE PRIVADO DA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. ART. 1.310 DO CC/02 APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO EG. STJ E DO COLENDO TJDFT. SENTENÇA MANTIDA.1. Nos termos do art. 1.319 do Código Civil em vigor. "Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou". 2.
Art 1308 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ouquaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ouinterferências prejudiciais ao vizinho. Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e osfogões de cozinha. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. INFILTRAÇÃO EM LOTE VIZINHO. DANOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECRETO DE REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PREPONDERÂNCIA DA PROVA TÉCNICA.
Art 1307 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.307. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessárioreconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive deconservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DE VIZINHANÇA. CONSTRUÇÃO NA DIVISA DE TERRENOS, COM O ALTEAMENTO DO MURO LEVANTADO PELO PROPRIETÁRIO CONFINANTE. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO PARA A PROPRIEDADE VIZINHA. SENTENÇA EM QUE DETERMINADA DEMOLIÇÃO. A P E L A Ç Õ E S. P R O V I M E N T O.1.

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