Art 1266 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1266 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.266. Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre odescobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA EMBARGANTE. BEM MÓVEL ENCONTRADO NA POSSE DO EXECUTADO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO. MANUTENÇÃO PENHORA.
Art 1265 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1265 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se forachado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado. JURISPRUDÊNCIA  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEVEDOR FIDUCIANTE. DEPOSITÁRIO INFIEL. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO."Ao devedor fiduciante não se deve dispensar, por equiparação, igual tratamento ao depositário de que cuida o artigo 1.265 do Código Civil (art. 627, CC 2002)". (TJSP; APL 992.08.022056-7; Ac. 4594571; Macatuba; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado E; Rel. Des.
Art 1263 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1263 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade,não sendo essa ocupação defesa por lei. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, COMBINADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.Atipicidade da conduta. Coisa de ninguém. Casa abandonada. Artigo 1.263 do Código Civil. Inviabilidade. Erro de tipo. Artigo 20 do Código Penal. Inexistência.
Art 1262 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e1.244. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação de usucapião de bem móvel (veículo automotor). Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pleito de reconhecimento de usucapião, sob a alegação de que decorreu o lapso temporal de 05 anos com posse pacífica do veículo. Acolhimento. Contrato de arrendamento mercantil quitado, o que afasta a posse precária e enseja o reconhecimento da posse pacífica. Configuração de animus domini.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produziráusucapião, independentemente de título ou boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL.Veículo automotor. Autor que se encontra na posse do bem há mais de cinco anos. Possibilidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Justo título e boa-fé que são dispensáveis na presente hipótese, em que a posse mansa e pacífica da coisa móvel se prolongou por período superior a cinco anos. Inteligência do art. 1.261 do Código Civil.
Art 1260 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamentedurante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO.Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio. Quitação do contrato. Ante a documentação acostada, concedida a gratuidade judiciária ao demandado e suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais a que condenado. De outro lado, deve figurar no polo passivo a pessoa que realmente disputa a posse e o domínio do bem com o autor.
Art 1259 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder avigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde porperdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o daárea perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado ademolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos emdobro. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. CONTRATO DE GAVETA. ADQUIRENTE/POSSUIDOR.
Art 1258 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheioem proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé apropriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, eresponde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e adesvalorização da área remanescente. Parágrafo único.
Art 1257 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1257 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.257. O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem assementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio. Parágrafo único. O proprietário das sementes, plantas ou materiais poderá cobrar doproprietário do solo a indenização devida, quando não puder havê-la do plantador ouconstrutor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.1. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. 2.

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