Art 1197 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1197 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, emvirtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida,podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS. VALOR DO ALUGUEL. PROVA EMPRESTADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. NÃO COMPROVADA.1.
Art 1196 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1196 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ounão, de algum dos poderes inerentes à propriedade. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ESBULHO CARACTERIZADO. MEDIDA LIMINAR. COVID 19.De acordo com o art.
Art 1195 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1195 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ouagências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. REITERAÇÃO. TEMPO RAZOÁVEL. ADMISSIBILIDADE. PENHORA DE FATURAMENTO. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA VERIFICAR SITUAÇÃO DA EMPRESA. INADEQUAÇÃO.I. O sisbajud otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado. II.
Art 1194 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boaguarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à suaatividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos nelesconsignados. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DIREITO MATERIAL EM DISCUSSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, admite-se o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum, na vigência do CPC de 2015.
Art 1193 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração,em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício dafiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leisespeciais. JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, INCISO V, C. C. § ÚNICO, DA LEI Nº 8.137/90. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA.1.
Art 1192 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1192 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente,serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1 o , ter-se-á comoverdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros. Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por provadocumental em contrário. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS FISCAIS/COMERCIAIS/CONTÁBEIS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 397, I, II E III DO CPC. VIABILIDADE DA AÇÃO.
Art 1191 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1191 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis deescrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhãoou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. § 1 o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de açãopode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou deambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a quepertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar àquestão.
Art 1190 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1190 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz outribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se oempresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, asformalidades prescritas em lei. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ITCMD SOBRE DOAÇÃO RECEBIDA DE DOADOR RESIDENTE NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE APOSIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA SOBRE A INTEGRALIDADE DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE.
Art 1188 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1188 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, asituação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposiçõesdas leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo. Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão obalanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas. JURISPRUDÊNCIA  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCIÇÃO ANTECIPADA. CONTA DE ÁGUA. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DE QUEM ESTAVA NA POSSE DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.

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