Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por
qualquer dosprepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se
houver procedido demá-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são
pessoalmenteresponsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e,
perante terceiros,solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA.
Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas
obrigaçõesresultantes do exercício da sua função. JURISPRUDÊNCIA DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO ART 549, DO CÓDIGO CIVIL, É NULA A DOAÇÃO QUANTO
À PARTE QUE EXCEDER À QUE O DOADOR, NO MOMENTO DA LIBERALIDADE, PODERIA
DISPOR EM TESTAMENTO.2. Escritura de aquisição do imóvel em favor dos
filhos (herdeiros necessários) que se configura como doação disfarçada ou
indireta, sujeitando-se à mesma regra. 3.
Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique
em seupróprio nome, mas à conta daquele. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL
CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE VEICULADO NESTA INSTÂNCIA. QUADRO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADO.Concessão a que faz jus o requerido-apelante
Willians. Benesse deferida. Apelações cíveis. Locação de bens móveis.
Equipamento de som e luz. Ação de cobrança de alugueres cumulada com
indenizatória por danos materiais. Subtração da coisa. Agitação de
excludente de ilicitude, ou seja, caso fortuito e/ou força maior.
Inconsistência.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem
opostas aterceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no
Registro Público deEmpresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da
pessoa que tratou com o gerente. Parágrafo único. Para o mesmo efeito e
com idêntica ressalva, deve a modificaçãoou revogação do mandato ser
arquivada e averbada no Registro Público de EmpresasMercantis.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EMBARGADA.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o
gerenteautorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos
poderes que lhe foramoutorgados. Parágrafo único. Na falta de
estipulação diversa, consideram-se solidários ospoderes conferidos a dois
ou mais gerentes. JURISPRUDÊNCIA RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE ELIDIDA PELO
QUE CONSTA DOS AUTOS. CONTRATO VÁLIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO
DEMONSTRADO.
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da
empresa, nasede desta, ou em sucursal, filial ou agência. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ESCRITURA PÚBLICA DE ALTERAÇÃO DO REGIME.
SIMPLES ESCRITURA PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 1.639. § 2º DO CÓDIGO
CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INVALIDADE. PARTILHA DE BENS. CABIMENTO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao
preposto,encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos
casos em que haja prazopara reclamação. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL PROTESTADA E
ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. INEXEQUIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE.I.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por
contaprópria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de
operação do mesmogênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por
perdas e danos e de seremretidos pelo preponente os lucros da operação.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.Ausência de nomeação,
durante a instrução processual, de curador especial para o interditando.
Impossibilidade de atuação concomitante do Ministério Público como fiscal
da Lei e como defensor judicial. Inteligência dos art.
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se
substituir nodesempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente
pelos atos do substituto epelas obrigações por ele contraídas.
JURISPRUDÊNCIA O PREPOSTO É A PESSOA DEVIDAMENTE NOMEADA PARA REPRESENTAR
A EMPRESA EM SEUS ATOS, PODENDO TER OU NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A
PREPONENTE OU MESMO SER UM COLABORADOR PERMANENTE OU TEMPORÁRIO E SEU
REGRAMENTO LEGAL SE ENCONTRA NOS ARTIGOS 1.169 A 1.178 DO CÓDIGO CIVIL.
Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento
dequalquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi
adotado, ouquando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. ITD. IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES DE BENS E
DIREITOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 135 E 1.168 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA,
DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 173
E 175, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.