Art 1167 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1167 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição donome empresarial feita com violação da lei ou do contrato. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. REJEIÇÃO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. ARTIGO 1.167 DO CÓDIGO CIVIL.Meação que não se confunde com herança. Institutos com regramentos próprios e diversos. Viúva que detém a meação dos bens além de deter a condição de herdeira testamentária (legado) e não pelo regime de bens. Excesso de meação afastado.
Art 1166 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1166 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoasjurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o usoexclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o territórionacional, se registrado na forma da lei especial. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.019, II, CPC. NOME COMERCIAL. MESMA ATIVIDADE.
Art 1165 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1165 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não podeser conservado na firma social. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. OBRIGATÓRIA A ALTERAÇÃO DA FIRMA SOCIAL QUANDO DELA CONSTAR O NOME DE SÓCIO QUE VIER A SE RETIRAR DESTA. ART. 1.165 DO CC.Em relação à sociedade limitada, o Código Civil, no seu art. 1.158, possibilitou a adoção de firma ou denominação para a composição do nome empresarial. No caso, a impetrante utilizou o nome empresarial na modalidade "firma social", porquanto não mencionou o objeto da sociedade, conforme preconiza o § 2º do art. 1.158.
Art 1164 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se ocontrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com aqualificação de sucessor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.Sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu o processo de execução. Recurso da exequente-embargada execução fundada em duplicatas, acompanhadas de notas fiscais e instrumentos de protesto cambial.
Art 1163 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito nomesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos,deverá acrescentar designação que o distinga. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. ERRO DE FATO (ART. 966, VIII DO CPC). NÃO CONSTATADO. MATÉRIA ANALISADA PELO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.1.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) JURISPRUDÊNCIA  MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA.Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da recorrente e nome empresarial registrado pela recorrida. Inocorrência da prática dos atos de violação propostos. Ausência da promoção de confusão junto ao público consumidor.
Art 1160 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1160 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.   (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, oupessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA. ART. 5º DA LEI Nº 5.194/66.
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Em: 02/11/2022

Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo"cooperativa". JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS REPARAÇÕES NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS.1. O embargante sustenta que houve omissão no aresto ao deixar de fundamentar a impertinência da sentença vergastada, no tocante ao quantum indenizatório. Alega inexistência de suporte legal para superar os preceitos dos arts.
Art 1158 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1158 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pelapalavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desdeque pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2 o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendopermitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3 o A omissão da palavra "limitada" determina aresponsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firmaou a denominação da sociedade. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL.

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