Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a
inscrição donome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. IMPUGNAÇÃO
ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. REJEIÇÃO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO
UNIVERSAL DE BENS. ARTIGO 1.167 DO CÓDIGO CIVIL.Meação que não se
confunde com herança. Institutos com regramentos próprios e diversos.
Viúva que detém a meação dos bens além de deter a condição de herdeira
testamentária (legado) e não pelo regime de bens. Excesso de meação
afastado.
Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das
pessoasjurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio,
asseguram o usoexclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o
territórionacional, se registrado na forma da lei especial.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO. PRELIMINAR. JUNTADA DE
DOCUMENTOS EM CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 1.019, II, CPC.
NOME COMERCIAL. MESMA ATIVIDADE.
Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar,
não podeser conservado na firma social. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVO.
OBRIGATÓRIA A ALTERAÇÃO DA FIRMA SOCIAL QUANDO DELA CONSTAR O NOME DE
SÓCIO QUE VIER A SE RETIRAR DESTA. ART. 1.165 DO CC.Em relação à
sociedade limitada, o Código Civil, no seu art. 1.158, possibilitou a
adoção de firma ou denominação para a composição do nome empresarial.
No caso, a impetrante utilizou o nome empresarial na modalidade "firma
social", porquanto não mencionou o objeto da sociedade, conforme preconiza o
§ 2º do art. 1.158.
Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos,
pode, se ocontrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu
próprio, com aqualificação de sucessor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.Sentença que julgou procedentes os
embargos e extinguiu o processo de execução. Recurso da exequente-embargada
execução fundada em duplicatas, acompanhadas de notas fiscais e
instrumentos de protesto cambial.
Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já
inscrito nomesmo registro. Parágrafo único. Se o empresário tiver nome
idêntico ao de outros já inscritos,deverá acrescentar designação que o
distinga. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V DO CPC/2015.
NÃO CONFIGURADA. ERRO DE FATO (ART. 966, VIII DO CPC). NÃO CONSTATADO.
MATÉRIA ANALISADA PELO COLEGIADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.1.
Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma,
adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’,
facultada a designação do objeto social. (Redação dada pela Lei nº
14.382, de 2022) JURISPRUDÊNCIA MARCA. AÇÃO INIBITÓRIA. DECRETO DE
IMPROCEDÊNCIA.Colisão entre a propriedade industrial de titularidade da
recorrente e nome empresarial registrado pela recorrida. Inocorrência da
prática dos atos de violação propostos. Ausência da promoção de
confusão junto ao público consumidor.
Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas
expressões ‘sociedade anônima’ ou ‘companhia’, por extenso ou
abreviadamente, facultada a designação do objeto social. (Redação
dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Parágrafo único. Pode constar da
denominação o nome do fundador, acionista, oupessoa que haja concorrido
para o bom êxito da formação da empresa. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO-CREA/SP. REGISTRO DA EMPRESA.
ART. 5º DA LEI Nº 5.194/66.
Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo
vocábulo"cooperativa". JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
EM FACE DE ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO.
COBRANÇA DE ALUGUEIS REPARAÇÕES NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO
LOCATÁRIO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS.1. O embargante sustenta que
houve omissão no aresto ao deixar de fundamentar a impertinência da
sentença vergastada, no tocante ao quantum indenizatório. Alega
inexistência de suporte legal para superar os preceitos dos arts.
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação,
integradas pelapalavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1 o A
firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desdeque pessoas
físicas, de modo indicativo da relação social. § 2 o A
denominação deve designar o objeto da sociedade, sendopermitido nela
figurar o nome de um ou mais sócios. § 3 o A omissão da palavra
"limitada" determina aresponsabilidade solidária e ilimitada dos
administradores que assim empregarem a firmaou a denominação da sociedade.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL.