Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o do resultado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. ARTS.
315 E 311 AMBOS DO CPM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA
PROCESSAR E JULGAR CIVIS EM TEMPO DE PAZ. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR
DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA GARANTIA DO JUIZ NATURAL. REJEIÇÃO UNANIMIDADE.
AUTORIA. CONFIGURAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao
fato praticado durante sua vigência. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. BOMBEIRO MILITAR. EXPULSÃO.Anulação de ato administrativo.
Reintegração à corporação e restabelecimento de proventos. Prescrição.
Não configurada. Sentença de improcedência. Apelo do autor buscando o
reconhecimento da ocorrência da prescrição para a conclusão do pad e
aplicação da pena, com fulcro no art.
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da
sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da
execução. JURISPRUDÊNCIA POLICIAL MILITAR RECURSO DE APELAÇÃO
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA C]UME DE EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA
MODALIDADE CULPOSA ART. 265 C.C. ART. 266 DO CPM APELO REQUERENDO A
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PJIEVISTO NO ART. 303, $ 3', DO CPM NÃO
ACOLHIMENTO CON. JUNTO PROBATORIO QUE PERMITIU A COWROVAÇÂO DO ILÍCITO
PENAL MILITAR EM MAO DA NEGLIGENCIA NA GUARDA DO. 4.RMAMENTO. OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de
considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de
sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza
civil. Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de
qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda
quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal. Lei supressiva de incriminação JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIME. CRIME MILITAR E CRIME COMUM (ART. 216-A, DO CÓDIGO PENAL.
7 VEZES. ART. 233, DO CPM. 23 VEZES. E ART.316. 1 vez, do CPM, na forma do
art. 79, do CPM). Recursos da acusação, defesa e assistentes de acusação.
Pedido de ingresso da defensoria pública como custus vulnerabilis.
Possibilidade e deferimento. Alegação de preliminares acusatórias.
Parcialmente acolhidas, restando prejudicada a análise do mérito dos demais
recursos.
Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia
1º dejaneiro de 1967, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei n. 854, de10 de outubro de 1949 . (Renumerado doart. 217
pelo Decreto-lei nº 27, de 1966) JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE CLASSE. COBRANÇA DE ANUIDADE.
NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 174 DO CTN. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ALCANCE DO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO. ART. 8º, LEI Nº
12.514/2011.
Art. 216.O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a
possibilitar, semcompressão dos investimentos previstos na proposta
orçamentária de 1967, o cumprimentodo disposto no artigo 21 da Emenda
Constitucional nº 18, de 1965 . JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DAS CDA. SÚMULA N. 393, DO STJ. ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROCESSO TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. DECISÃO PUBLICADA NO ÓRGÃO OFICIAL. PREVISÃO DO ART. 216,
DA LEI MUNICIPAL N. 5.546/78.
Art. 215. A lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a reajustar,no
exercício de 1967, a alíquota de imposto a que se refere o artigo 52,
dentro delimites e segundo critérios por ela estabelecidos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA
DE LANÇAMENTO FISCAL. PARTILHA. TORNA. FORMA ONEROSA. DIFERENÇA DE
QUINHÃO. ITBI. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA
MANTIDA.I. Segundo o art.
Art. 214.O Poder Executivo promoverá a realização de convênios com os
Estados, para excluir oulimitar a incidência do imposto sobre operações
relativas à circulação demercadorias, no caso de exportação para o
exterior. JURISPRUDÊNCIA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO.
RETIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. CONTAGEM INTERROMPIDA NA
DATA DO LANÇAMENTO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO INICIAL.
Art. 213.Os Estados pertencentes a uma mesma região geo-econômica
celebrarão entre si convêniospara o estabelecimento de alíquota uniforme
para o imposto a que se refere o artigo 52. Parágrafo único. Os Municípios
de um mesmo Estado procederão igualmente, no que serefere à fixação da
alíquota de que trata o artigo 60. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO ASSIM EMENTADO "APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS OPOSTOS A DUAS EXECUÇÕES FISCAIS,
PROPOSTAS PELO MUNICÍPIO EM FACE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA.