Art 851 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 851 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 851 - Ostramites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de queconstará, na íntegra, a decisão. (Redação dada peloDecreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - Nos processos de exclusiva alçada das Juntas, será dispensável, a juízo dopresidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do Tribunalquanto à matéria de fato.
Art 849 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 849 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, pormotivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a suacontinuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.A audiência una é a regra na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 849 da CLT.
Art 848 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 848 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 848 - Terminada a defesa,seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimentode qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) §1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo ainstrução com o seu representante. §2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.   JURISPRUDÊNCIA  DEPOIMENTO PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA RELEVANTE E CONTROVERTIDA. INDEFERIMENTO.
Art 847 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 847 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 847 -Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após aleitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA  EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. INTEMPESTIVIDADE.Diversamente do Processo Civil, que passou a permitir a exceção de incompetência relativa em preliminar de contestação (CF. Art.
Art 846 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 846 -Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) § 1º - Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes,consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) § 2º - Entre as condições a que se refere o parágrafo anterior, poderá serestabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazerintegralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo documprimento do acordo.
Art 845 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suastestemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.   JURISPRUDÊNCIA  JUNTADA DE DOCUMENTOS NA EXECUÇÃO.Preclusão. A autorização para que a parte traga aos autos, em liquidação, documentos que comprovem a majoração salarial obtida pelo paradigma em outro processo, não afronta o que dispõe o art. 845 da CLT se visa a dar efetividade ao comando sentencial. (TRT 3ª R.; AP 0010632-46.2019.5.03.0023; Terceira Turma; Rel. Des. Mauro Cesar Silva; Julg. 25/10/2022; DEJTMG 26/10/2022; Pág.
Art 844 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento dareclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissãoquanto à matéria de fato. § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art.
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Em: 08/11/2022

Art. 843 - Naaudiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos deReclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-serepresentar pelo Sindicato de sua categoria. (Redaçãodada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979) § 1º É facultado aoempregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenhaconhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
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Art 842 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão seracumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ouestabelecimento.   JURISPRUDÊNCIA  LITISCONSÓRCIO ATIVO. ART. 842 DA CLT. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.O art. 842 da CLT dispõe que, "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento".

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