Art 852-I da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 852-I da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicçãodo juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado orelatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime,atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em queprolatada. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 852-H da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência deinstrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamentea parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, acritério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiênciade instrução e julgamento independentemente de intimação.
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Art 852-G da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes eexceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demaisquestões serão decididas na sentença. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-F. Na ata de audiência serão registradosresumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e asinformações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partespresentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasãopara a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinaras provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendolimitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem comopara apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serãoinstruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ousubstituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que éparte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seurepresentante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pelaforma estabelecida no § 1º do art. 841.   JURISPRUDÊNCIA  HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.Beneficiário da Justiça Gratuita. A questão, atualmente, não comporta maiores discussões acerca da melhor exegese a ser feita, diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, na ADIN 5.766/DF, declarou a inconstitucionalidade parcial do parágrafo 4º, do artigo 791-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.

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