Art 811 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 811 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta eos órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o incisoI do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.1.
Art 810 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 810 - Aos conflitos dejurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão asnormas estabelecidas no artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Art 807 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova deexistência dele.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO PELA SBDI-II DO TST. NEGADO SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PORQUE CONSIDERADOS INCABÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM SEDE DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.1.
Art 806 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando jáhouver oposto na causa exceção de incompetência.   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST.Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.
Art 805 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a)pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b)pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c)pela parte interessada, ou o seu representante.   JURISPRUDÊNCIA  PENHORA DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA EM TRÂMITE. EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO. EX VI DO ART.
Art 804 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição: a)quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b)quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Uma vez declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia de fundo e, ante a posição pretérita externada pela Justiça Comum, ao também se declarar incompetente, impõe-se suscitar conflito negativo de competência, nos termos do art. 804, "b", da CLT, com determinação da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art.
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Em: 08/11/2022

Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: a)Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração daJustiça do Trabalho; b) TribunaisRegionais do Trabalho; c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária; d) Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO A FIM DE QUE ESTA CORTE DELIBERE SE O PRODUTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DEVE SER RATEADO PROPORCIONALMENTE ENTRE OS EXEQUENTES OU SE DEVE OBSERVAR A ORDEM DE REALIZAÇÃO DAS PENHORAS.
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Art 802 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designaráaudiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento daexceção. § 1º - Nas Juntas de Conciliação eJulgamento e nos Tribunais Regionais, julgada procedente aexceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou paraa seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito atédecisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declararsuspeito.

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