Art. 811 - Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as
autoridades desta eos órgãos da Justiça Ordinária, o processo do
conflito, formado de acordo com o incisoI do art. 809, será remetido
diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DE CUSTAS.1.
Art. 810 - Aos conflitos dejurisdição entre os Tribunais Regionais
aplicar-se-ão asnormas estabelecidas no artigo anterior.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
SINDICATO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA.
Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir
a prova deexistência dele. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO PELA SBDI-II DO TST.
NEGADO SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PORQUE
CONSIDERADOS INCABÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA EM SEDE DE AGRAVO.
AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.1.
Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição
quando jáhouver oposto na causa exceção de incompetência.
JURISPRUDÊNCIA I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA
ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. SÚMULA Nº
363 DO TST.Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na
medida em que não demonstrada a satisfação dos pressupostos de
admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014.
Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a)pelos Juízes
e Tribunais do Trabalho; b)pelo procurador-geral e pelos procuradores
regionais da Justiça do Trabalho; c)pela parte interessada, ou o seu
representante. JURISPRUDÊNCIA PENHORA DE VALORES. AÇÃO RESCISÓRIA EM
TRÂMITE. EXECUÇÃO PELO MODO MENOS GRAVOSO. EX VI DO ART.
Art. 804 - Dar-se-á conflito de jurisdição: a)quando ambas as autoridades
se considerarem competentes; b)quando ambas as autoridades se considerarem
incompetentes. JURISPRUDÊNCIA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Uma vez
declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir a
controvérsia de fundo e, ante a posição pretérita externada pela Justiça
Comum, ao também se declarar incompetente, impõe-se suscitar conflito
negativo de competência, nos termos do art. 804, "b", da CLT, com
determinação da remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, na
forma do art.
Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre: a)Juntas de
Conciliação e Julgamento e Juízes de Direito investidos na administração
daJustiça do Trabalho; b) TribunaisRegionais do Trabalho; c) Juízos e
Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária; d) Câmaras do
Tribunal Superior do Trabalho. (Vide Decreto Lei 8.737, de 1946)
JURISPRUDÊNCIA CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO A FIM DE QUE
ESTA CORTE DELIBERE SE O PRODUTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DEVE SER RATEADO
PROPORCIONALMENTE ENTRE OS EXEQUENTES OU SE DEVE OBSERVAR A ORDEM DE
REALIZAÇÃO DAS PENHORAS.
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal
designaráaudiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e
julgamento daexceção. § 1º - Nas Juntas de Conciliação eJulgamento e
nos Tribunais Regionais, julgada procedente aexceção de suspeição, será
logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou paraa seguinte, o
suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito
atédecisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros
se declararsuspeito.