Art 514 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 514 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 514. São deveres dos sindicatos : (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Art 512 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 512 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 512 - Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma doartigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas comoSindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DO RECLAMANTE. FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE. RES. Nº 3.954/2011 DO BANCO CENTRAL.
Art 511 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seusinteresses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados,agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, amesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. (Redação restabelecida pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas,similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoriaeconômica.
Art 510-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.
Art 510-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.
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Em: 08/11/2022

Art. 510 - Pela infração das proibições constantes desteTítulo, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimoregional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demaiscominações legais. (Redação dada pela Lei nº5.562, de 12.12.1968) TÍTULO IV-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA VEDAÇÃO À INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS (ARTS.

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