Art 509 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 509 - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)   JURISPRUDÊNCIA  LIQUIDAÇÃO. "MATÉRIA VELHA".É defeso discutir matéria pertinente à causa principal, na fase de liquidação ou de execução (art. 879, § 1º, da CLT; art. 509, § 4º, do CPC/2015). Apelo desprovido. (TRT 8ª R.; AP 0000440-58.2019.5.08.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth Junior; DEJTPA 16/09/2021) I - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO.Se a sentença exequenda deferiu pretensões em valores líquidos, está precluso o direito de impugnar o quantum debeatur na fase de execução (arts.
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Em: 08/11/2022

Art. 508 - (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO REVISIONAL. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. CONSULTA EM CADASTROS DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO DE CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA.A ação revisional é apta à rediscussão dos termos da condenação caso constatada modificação superveniente do estado de fato ou de direito, em vista do disposto no art. 505, I, do CPC.
Art 507-B da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 507 - As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveisaos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais. Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº6.533, de 24.5.1978)   JURISPRUDÊNCIA  PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.Não obstante o reclamante/recorrido e o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO.
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Em: 08/11/2022

Art. 506 - No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer aremuneração in natura, contanto que seja de produtos obtidos pela exploração donegócio e não exceda de 1/3 (um terço) do salário total do empregado.   JURISPRUDÊNCIA  ACORDO HOMOLOGADO SEM A PRESENÇA DA 2ª RECLAMADA. ALCANCE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.O acordo, que vale como título executivo judicial, não contou com a participação do ente público, que sequer se fez presente naquela assentada ou figurou no título executivo judicial.
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Em: 08/11/2022

Art. 505 - São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dosCapítulos l, lI e VI do presente Título.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.A reclamante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional que proferiu nova decisão em relação ao tema terceirização.
Art 504 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida areintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento daindenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. FORÇA MAIOR. NÃO VERIFICADA.Segundo dispõe o princípio da alteridade (art.
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Em: 08/11/2022

Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, aredução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos saláriosde cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento),respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, égarantido o restabelecimento dos salários reduzidos.   JURISPRUDÊNCIA  RESCISÃO CONTRATUAL POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
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Em: 08/11/2022

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou deum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quandodespedido, uma indenização na forma seguinte: I- sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II- não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão semjusta causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei,reduzida igualmente à metade.   JURISPRUDÊNCIA  EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.Calamidade pública. Covid-19. Dispensa sem justa causa.

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