Art 501 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 501 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. §1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. §2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substâncialmente, nem forsuscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira daempresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  DEMISSÃO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR.
Art 500 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 500 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com aassistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade localcompetente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (Revigorado com nova redação,pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)   JURISPRUDÊNCIA  ESTABILIDADE GESTACIONAL. RENÚNCIA. DISPENSA/DEMISSÃO.O pedido de demissão da empregada gestante, e consequente renúncia à estabilidade, necessita de assistência sindical ou equivalente (art. 500/CLT).
Art 499 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 499 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ououtros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviçopara todos os efeitos legais. §1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança,é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que hajaanteriormente ocupado.
Art 498 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 498 - Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressãonecessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aosempregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na formado artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1.
Art 497 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de forçamaior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão docontrato por prazo indeterminado, paga em dobro.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. NA DECISÃO MONOCRÁTICA, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE COM BASE NO ART.
Art 496 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável fordesaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmentequando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquelaobrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CIÊNCIA DO ESTADO GRAVÍDICO.1. O art.
Art 495 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica oempregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teriadireito no período da suspensão.   JURISPRUDÊNCIA  ART. 495 DA CLT. SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA (INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA).A parcela devida com fundamento no art. 495 da CLT possui natureza indenizatória (indenização substitutiva de salários referentes ao período de suspensão contratual), não se havendo falar na incidência de FGTS ou encargos previdenciários e fiscais.
Art 494 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, masa sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique aprocedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão finaldo processo.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. SUSPENSÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
Art 493 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art.482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres eobrigações do empregado.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE. FATO NOVO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA.1.
Art 492 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa nãopoderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,devidamente comprovadas. Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado estejaà disposição do empregador.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. EXAME DO PEDIDO COM FUNDAMENTO NAS HIPÓTESES DE RESCISÃO PREVISTAS NO CPC DE 1973.

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