Art 491 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 491 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltasconsideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante dorespectivo prazo.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. CONCESSÃO DE AVISO-PRÉVIO ANTERIOR. INVALIDADE.É inválida a dispensa por justa causa quando, já ciente do fato que fundamentou a aplicação da penalidade, a empresa dispensa o empregado sem justa causa, mediante concessão de aviso-prévio indenizado, e só depois, arrependida, comunica a dispensa por justa causa.
Art 490 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 490 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticarato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento daremuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenizaçãoque for devida.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA OBREIRA COMETIDA DURANTE O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 482, J, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA.
Art 489 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 489 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado orespectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, àoutra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestaçãodepois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio nãotivesse sido dado.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA.Insurgência das autoras.
Art 488 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo doaviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas)horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Parágrafo único - É facultado aoempregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo,caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um)dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI doart. 487 desta Consolidação.
Art 486 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
Art 485 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregadosterão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO.1. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2.
Art 484-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Art 484 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 484 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato detrabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso deculpa exclusiva do empregador, por metade.   JURISPRUDÊNCIA  I - RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. PANDEMIA (COVID-19). MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO.A situação em apreço não envolve a extinção contratual por acordo entre empregado e empregador, na forma do art.

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