Art 448 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 448 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.   JURISPRUDÊNCIA  SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITO TRABALHISTA. PROVA INEQUÍVOCA.O instituto jurídico da sucessão trabalhista (artigos 10 e 448 da CLT) visa a amparar os empregados quanto a possíveis alterações contratuais lesivas derivadas das modificações na estrutura jurídica da empresa ou mesmo em razão da mudança de propriedade. Frise-se que o empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas ao empreendimento econômico (empresa).
Art 447 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297/TST.2. Desconsideração do depoimento da testemunha. Art. 447, §3º, da CLT.
Art 446 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 446 - (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT.O atraso no pagamento das verbas rescisórias e a ausência de prova inconteste de que foi o Reclamante quem deu azo a demora no pagamento das verbas rescisórias, no prazo cominado no §6º do art. 477 da CLT, impõe ao Reclamado a obrigação de pagar a multa capitulada no §8º do mesmo dispositivo legal. Recurso empresarial a que se nega provimento, no particular. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO OBREIRO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Art 445 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA/RECORRENTE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRIDO.
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Em: 08/11/2022

Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art.
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Em: 08/11/2022

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
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Em: 08/11/2022

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. (Incluído pela Lei nº 11.644, de 2008).   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)   JURISPRUDÊNCIA  TRABALHO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO.Dispõe o art.
Art 441 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 441 - O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PERANTE NÃO-USUÁRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM FAVOR DE VÍTIMA MENOR. DANO ESTÉTICO E DANO MORAL. NECESSÁRIA ESTRATIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

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