Art 420 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 420 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 420 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SALAS E ESCRITÓRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR- 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78. MATÉRIA FÁTICA.
Art 417 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 417 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.Ante possível contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES PLEITEADAS. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
Art 416 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 416 - Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados, nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo a hipótese do art. 422. (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMRPEGADOR.
Art 415 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados. (Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) Parágrafo único. (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)   JURISPRUDÊNCIA  FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.Evidenciado que o reclamante não se enquadrava na hipótese exceptiva do art. 62, II, da CLT. Horas extras devidas. O critério de abatimento está consolidado no entendimento da OJ 415 da SDI-I da CLT.
Art 414 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.   JURISPRUDÊNCIA  CONTRATO DE TRABALHO. EXCLUSIVIDADE. EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego.
Art 412 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.
Art 411 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA Nº 13.105/2015 (NCPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

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