Art. 420 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
SALAS E ESCRITÓRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR- 15 DA PORTARIA
Nº 3.214/78. MATÉRIA FÁTICA.
Art. 418. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS.
FRAUDE CONSTATADA.Discussão fática.
Art. 417 - (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.Ante possível contrariedade à
Súmula nº 437, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT,
provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso
de revista. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RELAÇÃO ÀS COMISSÕES
PLEITEADAS. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
Art. 416 - Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados,
nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes
forem equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo
anterior, salvo a hipótese do art. 422. (Vide Decreto-lei nº 926, de
10.10.1969) JURISPRUDÊNCIA RECURSO DA RECLAMADA MINUTOS RESIDUAIS.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMRPEGADOR.
Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os
menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou
estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados.
(Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) Parágrafo único. (Revogada pela
Lei nº 13.874, de 2019) JURISPRUDÊNCIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS
EXTRAS.Evidenciado que o reclamante não se enquadrava na hipótese exceptiva
do art. 62, II, da CLT. Horas extras devidas. O critério de abatimento está
consolidado no entendimento da OJ 415 da SDI-I da CLT.
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um
estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
JURISPRUDÊNCIA CONTRATO DE TRABALHO. EXCLUSIVIDADE. EXCLUSIVIDADE NÃO É
REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.O obreiro pode ter mais de um emprego,
visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho,
será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o
empregado ter mais de um emprego.
Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer
dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a
11(onze) horas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.
Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições
legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições
estabelecidas neste Capítulo. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014 E ANTES DA Nº 13.105/2015 (NCPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016
DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.