Art 229 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 229 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis, fica estabelecida aduração máxima de 7 (sete) horas diárias de trabalho e 17 (dezessete) horas de folga,deduzindo-se deste tempo 20 (vinte) minutos para descanso, de cada um dos empregados,sempre que se verificar um esforço contínuo de mais de 3 (três) horas. § 1º - São considerados empregados sujeitos a horáriosvariáveis, além dos operadores, cujas funções exijam classificação distinta, os que pertençam a seções de técnica,telefones, revisão, expedição, entrega e balcão.
Art 228 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 228 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 228 - Os operadores não poderão trabalhar, de modo ininterrupto, na transmissãomanual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica,quando a velocidade for superior a 25 (vinte e cinco) palavras por minuto.   JURISPRUDÊNCIA  CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.Não conheço da preliminar de não conhecimento do recurso ordinário levantada em contrarrazões. A alegação de irregularidade da representação processual foi rejeitada expressamente na sentença.
Art 227 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 227 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia,telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, ficaestabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta eseis) horas semanais. §1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados apermanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresapagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta porcento) sobre o seu salário-hora normal.
Art 226 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 226 - O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também seaplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa,contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de 12.12.1958) Parágrafo único - A direção de cada banco organizará a escala de serviço doestabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia horaantes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis)horas diárias.
Art 225 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 225 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 225 - A duração normal de trabalho dos bancários poderá serexcepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta)horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.637, de 8.5.1979)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REPERCUSSÃO SOBRE DEMAIS VERBAS SALARIAIS. BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO.I.
Art 223-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 223-F. A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
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Em: 08/11/2022

Art. 223-E. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA 

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