Art 83 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 83 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 83. As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.CAPÍTULO III DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Pressupostos da suspensão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 82 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 82 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b , fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. FALTA JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. HABEAS CORPUS JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DENEGADO.1. "A teor do disposto no art. 125, § 4º da Constituição Federal e art.
Art 81 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção. Redução facultativa da pena § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado. Graduação no caso de pena de morte § 2° Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos.
Art 80 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.2.
Art 79 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 2º C/C §§ 2º E 4º, INCISO II, DA LEI N. 12.850/13, DUAS VEZES, C/C ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA -E-, DO CÓDIGO PENAL MILIT. AR.
Art 78 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 78. Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos. Limite da pena indeterminada § 1º A duração da pena indeterminada não poderá exceder a dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
Art 77 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 77. A pena que tenha de ser aumentada ou diminuída, de quantidade fixa ou dentro de determinados limites, é a que o juiz aplicaria, se não existisse a circunstância ou causa que importa o aumento ou diminuição.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES PRESOS PREVENTIVAMENTE ACUSADOS DE ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO SIMPLES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA E DE NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS NA DENÚNCIA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. PEÇA MINISTERIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS.
Art 76 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 76. Quando a lei prevê causas especiais de aumento ou diminuição da pena, não fica o juiz adstrito aos limites da pena cominada ao crime, senão apenas aos da espécie de pena aplicável (art. 58). Parágrafo único. No concurso dessas causas especiais, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. DPU E DEFESA CONSTITUÍDA. ART. 242 § 2º, DO CPM. ROUBO QUALIFICADO. ARMAMENTO. ORGANIZAÇÃO MILITAR. TENTATIVA. PRELIMINARES DA DPU. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO.
Art 75 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 75. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente, e da reincidência. Se há equivalência entre umas e outras, é como se não tivessem ocorrido.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. DEFESA. ESTELIONATO. ART. 251, CAPUT, DO CPM. FOLHAS EXTRAORDINÁRIAS DE PAGAMENTO DE PENSIONISTAS. ADULTERAÇÃO. DESVIO DE VALORES. PREJUÍZO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REJEIÇÃO.
Art 74 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 74 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 74. Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. PECULATO (ART. 303, CAPUT, DO CPM). TESE DEFENSIVA DE PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO CABÍVEL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 70, INCISO II, ALÍNEAS L E M, DO CPM. INADMISSÍVEL.

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