Art 7 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 7 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 7ºA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadarou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativasem matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição . § 1º Aatribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoajurídica de direito público que a conferir. § 2º Aatribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídicade direito público que a tenha conferido.
Art 6 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 6 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competêncialegislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nasConstituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, eobservado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, aoutras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativadaquela a que tenham sido atribuídos.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO.
Art 5 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 5 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. TÍTULO IICompetência TributáriaCAPÍTULO IDisposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FUNDADA EM DÚVIDA. ISSQN.Serviços de informática prestados na sede do tomador (DER) em São Paulo. Prestador com sede em São José dos Campos. Competência do Município onde está localizado o estabelecimento prestador. Recurso interposto pela autora. Nulidade da sentença. Não ocorrência.
Art 4 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 4 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 4ºA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectivaobrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - adenominação e demais características formais adotadas pela lei; II - adestinação legal do produto da sua arrecadação.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Ação Anulatória. ISSQN. Decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de créditos tributários. Cancelamento administrativo de boa parte dos autos de infração em razão da decadência. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo decadencial (art.
Art 3 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 3 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela sepossa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DECRETO Nº 20.910/32. MULTA MORATÓRIA.1. O cabimento da exceção de pré-executividade em execução fiscal é questão pacífica consolidada na Súmula nº 393 do STJ. 2.
Art 2 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 2 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18,de 1º de dezembro de 1965 , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e,nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leisestaduais, e em leis municipais.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA. LC Nº 118/2005. NULIDADE DA CDA. AFASTADA. APELAÇÃO NEGADA.1.
Art 1 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 1 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de1965 , o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, incisoXV, alínea b, da Constituição Federal as normas gerais de direito tributárioaplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízoda respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.LIVRO PRIMEIROSISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONALTÍTULO IDisposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

Páginas