Art 51 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 51 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 51 -Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêleque, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ousemelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE AMBOS OS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 429 DA CLT.
Art 50 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 50 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 50 - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira deTrabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado aoconhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.Falsificação de carteira de trabalho   JURISPRUDÊNCIA  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.A sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de execução, em face dos princípios que regem o direito do trabalho, aponta claramente para o princípio processual da efetividade como única forma viável do cumprimento da obrigação.
Art 48 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela autoridade de primeirainstância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho,Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Art 47-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) § 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art 46 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 46 - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE SOBRE OS TEMAS TIDOS COMO OMISSOS PELA PARTE, SEJA NO ACÓRDÃO QUE APRECIOU O RECURSO ORDINÁRIO, SEJA NAQUELE PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTANDO AS OMISSÕES ALEGADAS. COM RELAÇÃO AO INTERVALO INTRAJORNADA, O TRT CONCLUIU QUE O RECLAMANTE O USUFRUÍA REGULARMENTE.
Art 45 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 45 - (Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS.A natureza jurídica do vale alimentação/ticket refeição, regra geral, é a salarial, a teor do art. 45, da CLT, a não ser que seja a empresa ré inscrita no PAT ou que haja norma coletiva lhe atribuindo natureza indenizatória. Na hipótese, não havendo comprovação de inscrição da empresa no PAT nem tendo sido trazidos aos autos os instrumentos coletivos, não há como se atribuir à verba natureza indenizatória.
Art 44 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 44 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 44 - (Revogadopela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. JORNADA DE TRABALHO INTERNO. REGULAMENTAÇÃO PELA LEP. NÃO INCIDÊNCIA DA JORNADA DA CLT. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI QUE PREJUDICA O RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jornada de trabalho interno dos reeducandos no sistema prisional é orientada pela Lei de Execuções Penais que, em seu artigo 33 prevê jornada diária de 6 (seis) a 8 (oito) horas, com descanso aos domingos e feriados, não sendo aplicável a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas da CLT. 2.
Art 43 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 43 - (Revogado pela Lei nº 7.855, de24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À MP Nº 449/2008. LEI Nº 13.015/14. EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A UNIÃO ASSIM ALEGA. DA LEITURA DO RELATÓRIO DO JULGADO, PERCEBE-SE QUE O D. RELATOR FUNDAMENTOU O JULGADO NO MESMO SENTIDO DA PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA POR ESSE EG.

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