Art 733 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 733 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 733 - As infrações de disposições deste Título, para as quais não hajapenalidades cominadas, serão punidas com a multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), elevada ao dobro na reincidência. (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975 )   JURISPRUDÊNCIA 
Art 732 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 732 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas)vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. I. PRELIMINAR DE PEREMPÇÃO.Não configurada a perempção. A pena prevista pelo art. 732 da CLT impede o ajuizamento de reclamações trabalhistas pelo período de 6 (seis) meses para os reclamantes que derem causa a dois arquivamentos consecutivos em razão de sua ausência, nos termos do art. 844.
Art 731 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não seapresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízopara fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses,do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. PRELIMINARES. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.Não há conexão ou litispendência entre ação coletiva e ação individual, consoante se extrai do art.
Art 730 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 730 - Aqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado,incorrerão na multa de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 500,00 (quinhentoscruzeiros). (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975 )   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.1. Preliminar ao mérito. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. I. Dispõe o art. 370 do cpc/2015 que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art 729 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 729 - O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre areadmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste,incorrerá na multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) pordia, até que seja cumprida a decisão.
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Em: 08/11/2022

Art. 727 - Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais,que faltarem a 3 (três) reuniões ou sessões consecutivas, sem motivo justificado,perderão o cargo, além de incorrerem nas penas do artigo anterior. Parágrafo único - Se a falta for de presidente, incorrerá ele na pena de perda docargo, além da perda dos vencimentos correspondentes aos dias em que tiver faltado àsaudiências ou sessões consecutivas.   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 08/11/2022

Art. 726 - Aquele que recusar o exercício da funçãode vogal de Junta de Conciliação e Julgamento ou de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nasseguintes penas: a)sendo representante de empregadores, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Cr$ 1.000,00(mil cruzeiros) e suspensão do direito de representação profissional por 2 (dois) a 5(cinco) anos; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975 ) b)sendo representante de empregados, multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) e suspensão dodireito de representação profissional por 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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